Despedimentos colectivos aumentam 45% no primeiro semestre
Nos primeiros seis meses, 196 empresas concluíram processos de despedimento colectivo, afectando 1876 trabalhadores.
O número de empresas com processos de despedimento colectivo concluídos no primeiro semestre aumentou 45,2% em termos homólogos, para 196, e o número de trabalhadores despedidos subiu 22,6% para 1876.
De acordo com a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), entre Janeiro e Junho, a maioria dos processos de despedimento colectivo ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo (em 96 empresas) e no Norte (71), seguindo-se o Centro (23), o Algarve (oito) e o Alentejo (uma).
Quanto à dimensão das empresas, a maior parte dos processos verificou-se nas microempresas (79) e nas pequenas empresas (73), seguindo-se as médias empresas (38) e as grandes (seis).
O número de trabalhadores a despedir no primeiro semestre do ano totalizava 2000, mas foram efectivamente despedidos 1872, a maioria dos quais mulheres (1008).
Em 2022, o número de processos de despedimento colectivo concluídos totalizou 282 e foram despedidos 3033 trabalhadores no total do ano.
O trabalhador abrangido por um processo de despedimento colectivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a Outubro de 2013).
As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em Maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, prevêem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.
Já as empresas que efectuaram despedimentos colectivos após a entrada em vigor da lei, ficam impedidas de recorrer a contratação externa (outsourcing durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.