Diálogo social recupera em 2023 com aumento de 54% das convenções publicadas
Entre Janeiro e Julho de 2023 foram publicados 318 Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, abrangendo cerca de 684 mil trabalhadores. Trata-se de um aumento de 54% face a 2022.
Entre Janeiro e Julho de 2023 assistiu-se a uma recuperação do diálogo social, com a publicação de 318 Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT), mais 54% do que no mesmo período de 2022. Já o número de trabalhadores que poderão beneficiar destas convenções aumentou 41%, totalizando perto de 684 mil.
O relatório da Direcção-Geral do Emprego e das Condições de Trabalho (DGERT) revela que mais de metade dos instrumentos publicados nos primeiros sete meses do ano resultou da negociação directa entre sindicatos e empregadores. Ou seja, são contratos colectivos (celebrados entre uma associação sindical e uma associação de empregadores), acordos colectivos (firmados entre uma associação sindical e vários empregadores para diferentes empresas) e acordos de empresa (celebrados entre um sindicato e um empregador para uma empresa).
Além destes instrumentos, foram também publicadas portarias de extensão (documento administrativo, da responsabilidade do Governo, que alarga os efeitos de uma convenção a empresas não filiadas nas associações que a celebraram), acordos de adesão e portarias de condições de trabalho.
Tendo por base os quadros de pessoal publicados pelo Ministério do Trabalho e a informação disponibilizada directamente pelas empresas, a DGERT estima que os IRCT publicados até Julho possam abranger um total de 683.912 trabalhadores, o que representa um aumento de 41% face ao número de pessoas abrangidas pelos IRCT publicados no período homólogo de 2022.
Olhando para os dados mais recentes, a DGERT dá conta da publicação de um total de 54 instrumento de regulamentação colectiva durante o mês de Julho: 26 convenções (15 acordos de empresa, seis acordos colectivos e cinco contratos colectivos), 25 portarias de extensão, uma portaria de condições de trabalho e dois acordos de adesão.
As 26 convenções publicadas abrangem 129.869 trabalhadores e regulam as condições de trabalho em diversas áreas, nomeadamente na captação e tratamento de água; transportes terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros; gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres; distribuição de água; fabricação de produtos petrolíferos refinados; seguros de vida; fabricação de cerveja; confecção de vestuário em couro; hotéis com restaurante; comércio por grosso de produtos farmacêuticos e organismos reguladores das actividades desportivas, entre outros.
As alterações à legislação laboral (Lei 13/2023), em vigor desde 1 de Maio, trazem várias novidades na contratação colectiva. Desde logo, prevê-se que quando um empregador (ou sindicato, embora por norma a iniciativa parta das entidades patronais) denuncia uma convenção colectiva para que seja negociada, terá de apresentar os motivos que justificam a revisão.
O processo ainda tem de ser regulamentado, mas as partes podem pedir que um tribunal arbitral aprecie os fundamentos, processo que suspende os efeitos da denúncia. Caso o tribunal arbitral não encontre razões para o pedido de revisão da convenção, ela não produz efeitos.
Outra das novidades prevê que as partes possam requerer a arbitragem necessária a qualquer momento em que negociação falhe, podendo o tribunal arbitral impor um “instrumento de regulamentação arbitral”, que será vinculativo. Este procedimento visa incentivar as partes a chegar a um acordo, sob pena de terem de se sujeitar à solução determinada pelo tribunal.
A contratação colectiva é um direito das associações sindicais previsto na Constituição da República. É através deste mecanismo que sindicatos e associações empresariais negoceiam condições de trabalho adaptadas à realidade de cada sector ou empresa, nomeadamente aumentos salariais, horários flexíveis, formas de remuneração adicionais dos trabalhadores, mais dias de férias, entre outras matérias.