Berardo tem opção de compra para as 214 obras adquiridas a meias com o Estado

O protocolo atribui ao coleccionador, ou a quem este indicar, a opção de compra deste conjunto de obras adquiridas nos primeiros anos do Museu Berardo.

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Berardo poderá comprar estas obras, muitas delas de artistas então emergentes, ao preço a que custaram há cerca de 15 anos Nuno Ferreira Santos
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As 214 obras de arte compradas para o Museu Berardo a partir de 2007, com verbas de um fundo de aquisições co-financiado pelo empresário e pelo Estado, poderão vir a ficar na posse do coleccionador, a quem o protocolo firmado em 2006 oferece opção de compra deste conjunto, que inclui diversos artistas estrangeiros, mas sobretudo muitos artistas portugueses, de Cabrita Reis e Rui Chafes a Jorge Molder ou João Tabarra.

No artigo 30.º do protocolo firmado em 2006 com o Estado, e que esteve na base da criação, no ano seguinte, do Museu Berardo no CCB, estipula-se que, caso venha ser dissolvida a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo (FAMC-CB), “as obras de arte compradas com recurso ao fundo de aquisições podem ser adquiridas por José Manuel Rodrigues Berardo ou por quem ele venha a indicar, pelo respectivo preço de aquisição, sendo deduzida a parte do preço que constituiu a sua participação”.

Ou seja, Berardo poderá comprar estas obras, muitas delas de artistas então emergentes, ao preço que custaram há cerca de 15 anos, desembolsando agora apenas a parte que então foi paga pelo Estado, uma vez que já pagou a outra metade. E se o processo que enfrenta na justiça tornaria pelo menos plausível que estas obras viessem também a ser arrestadas, o facto de o protocolo prever que o empresário possa designar outro comprador parece fornecer um eventual modo de afastar essa eventualidade.

Uma fonte próxima do empresário disse ao PÚBLICO que a aquisição das obras "está a ser ponderada", mas assegurou que "nenhuma das entidades a quem essa intenção teria de ser comunicada recebeu até ao momento qualquer comunicação nesse sentido". E se Berardo vier a exercer a sua opção de compra, não é claro se o fará em nome próprio ou se indicará outra pessoa, alternativa que o protocolo lhe concede. E a situação presente do coleccionador – que enfrenta um processo movido por três bancos e tem a sua colecção de arte arrestada pelo tribunal – não deixa de tornar retrospectivamente notável que essa salvaguarda tenha sido incluída num acordo firmado em 2006.

Nos termos do protocolo, o Museu disporia de um milhão de euros anual para estas aquisições, devendo o empresário contribuir com 500 mil euros e o Estado com outro tanto. No entanto, ambas as partes deixaram rapidamente de cumprir essa obrigação, pelo que a generalidade destas obras foi adquirida ainda na vigência do primeiro director artístico do Museu Berardo, o francês Jean-François Chougnet.

Pedro Lapa, que lhe sucedeu em 2011, permanecendo no cargo até 2017, explicou ao PÚBLICO que algumas aquisições visaram “complementar ou actualizar a Colecção Berardo” – dá como exemplo obras de Willem de Kooning ou Daniel Buren –, mas que “não é isso que caracteriza” o conjunto.

“Com algumas excepções, é uma colecção feita maioritariamente de jovens artistas emergentes naqueles anos”, descreve, atribuindo-lhe mesmo “um papel relevante no quadro nacional de aquisições aos artistas portugueses”.

Para Lapa, “o que deve considerar-se lamentável é que a construção desta colecção só tenha durado dois anos, deixando o museu sem novas aquisições durante toda a restante duração do protocolo”.

Notícia alterada no dia 15 de Agosto para corrigir a informação de que José Berardo já teria accionado a opção de compra destas 214 obras, informação que, na noite do dia anterior, já não conseguimos confirmar nem com o coleccionador nem com o Ministério da Cultura, e que por isso não devíamos ter publicado, pelo que deixamos aqui as nossas desculpas ao empresário e aos leitores, que reiteraremos amanhã na nossa edição em papel.

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