Relação confirma que ex-assessor de Costa violou a neutralidade e imparcialidade

Magalhães Ribeiro, ex-autarca do Cartaxo, utilizou os meios de comunicação da autarquia perto das eleições para divulgar que uma ministra lhe prometera um novo centro de saúde para o concelho.

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Pedro Magalhães Ribeiro foi presidente da Câmara do Cartaxo Miguel Madeira
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O ex-assessor de António Costa teve de pagar uma multa de 3600 euros e foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses sem poder exercer cargos públicos. LUSA/TIAGO PETINGA
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Pedro Magalhães Ribeiro, antigo presidente da Câmara do Cartaxo e ex-assessor do gabinete do primeiro-ministro, perdeu o recurso que interpôs junto do Tribunal da Relação de Évora (TRE), que o condenou por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. Magalhães Ribeiro teve de pagar uma multa de 3600 euros e foi ainda condenado a uma pena acessória de dois anos e nove meses sem poder exercer cargos públicos.

Aquando da sua condenação em primeira instância, o ex-autarca era assessor do gabinete de António Costa, primeiro-ministro, e pediu a exoneração desse cargo. Magalhães Ribeiro utilizou meios de comunicação da autarquia para divulgar que se havia reunido com a ministra da Saúde e que esta lhe garantira que o Cartaxo teria novos centros de saúde. Fê-lo a cerca de um mês das autárquicas (de 2021), nas quais era recandidato, pelo que o TRE considerou que a nota de Magalhães Ribeiro tinha potencial para influenciar os resultados eleitorais a seu favor, o que levou à sua condenação.

Segundo o Jornal de Notícias, no recurso que interpôs junto do TRE, Magalhães Ribeiro defendeu desconhecer que a publicação e divulgação dessa nota violava os deveres de neutralidade e imparcialidade e rejeitou que a sua intenção fosse favorecer a sua campanha. Considerou ainda excessiva a pena acessória que lhe fora aplicada e disse que esta tinha o único propósito de impedi-lo de concorrer às autárquicas de 2025.

Os juízes desembargadores, todavia, rejeitaram dar procedência ao recurso, considerando que a pena era "adequada à situação (...), não se mostrando, excessiva ou desproporcional, atenta a natureza do crime, a gravidade dos factos, o grau de ilicitude, a medida da culpa do arguido e a necessidade de ter alguma eficiência, sob pena de perder a sua virtualidade sancionatória", escreve o Jornal de Notícias, que teve acesso ao acórdão.

Aquando da condenação, os juízes consideraram não ser “possível acreditar que um presidente da Câmara em exercício de funções, já no seu segundo mandato, e que antes tinha desempenhado as funções de vereador e de vice-presidente, pudesse desconhecer as regras básicas que presidem à publicidade institucional de uma autarquia em pleno período eleitoral".

Em Abril deste ano, Magalhães Ribeiro foi condenado — a uma multa de três mil euros por crime de ofensa de pessoa colectiva — por ter chamado nazis a elementos do Chega.

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