Lei de 2019 para controlar rendimentos de gestores públicos gerou dúvidas três anos depois

Juízes do TC foram questionados em 2022 por uma empresa pública sobre se administradores têm de declarar rendimentos quando as funções são não executivas. Decisão foi tomada agora: estão obrigados.

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Palácio Ratton, edifício sede do Tribunal Constitucional, em Lisboa Rui Gaudencio
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O Parlamento aprovou em Junho de 2019 o novo regime de controlo dos rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, mas as novas regras não ficaram claras. No ano passado, cerca de três anos depois de as regras estarem em vigor, o Tribunal Constitucional (TC) foi chamado a pronunciar-se sobre se dois gestores públicos de uma empresa detida pelo Estado seriam obrigados a entregar declaração de rendimentos no Palácio Ratton, visto que ambos os administradores exerciam cargos não executivos. O TC decidiu este mês: os juízes consideraram que tanto os administradores executivos como os não executivos têm esta obrigação de reporte e deixam uma crítica implícita aos deputados ao assinalar a falta de "sentido útil" de uma expressão colocada na lei durante o debate parlamentar.

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