Novas regras para automóveis do Estado promovem eléctricos e híbridos

Governo diz que motorização 100% eléctrica “não é aplicável quando, excepcionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas”.

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O despacho foi publicado esta segunda-feira e entra em vigor amanhã Mark Blinch

A compra e aluguer de automóveis do Estado português tem novas regras a partir de terça-feira, segundo despacho publicado, que define apenas poderem ser objecto de compra como veículos de serviços gerais os que tenham motorização 100% eléctrica.

O despacho conjunto dos ministérios das Finanças e do Ambiente e da Acção Climática, publicado esta segunda-feira para entrar em vigor no dia seguinte, estabelece os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), que compreende a modalidade de compra e de aluguer de curto prazo.

O diploma define também os preços máximos de venda ao Estado ou de Rent-a-Car mensal, os requisitos técnicos dos veículos, os critérios ambientais e o limite de emissões por tipologia de veículos.

Quanto à exigência de motorização 100% eléctrica, o Governo ressalva, no despacho, que "não é aplicável quando, excepcionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas, devendo essa situação ser devidamente justificada no pedido de contratação".

Nestes casos, a opção "deve recair preferencialmente" sobre as motorizações de emissões reduzidas, como os veículos híbridos plug -in, híbridos ou a gasolina, sendo que a opção por outras motorizações "é excepcional, devendo ser devidamente fundamentada".

"Sempre que, nos termos do número anterior, os veículos de serviços gerais a integrar o PVE tenham motorização a combustão, a sua aquisição onerosa está sujeita ao cumprimento dos limites máximos de emissão estabelecidos para cada veículo da tipologia de veículo", que constam de uma das duas tabelas anexas.

Já a aquisição onerosa de veículos que se enquadrem nas tipologias com carroçaria de «Furgões», «Chassis -cabina» e «Pick -Up», o diploma define o dever de adoptar uma ponderação de, pelo menos 50%, no critério de adjudicação relativo às emissões poluentes.

No preâmbulo do despacho, o Governo lembra terem decorrido quatro anos desde a publicação do despacho actualmente em vigor, agora alterado, defendendo ser "imperioso proceder à revisão dos critérios de composição das frotas" dos serviços e entidades utilizadoras do PVE.

Esta revisão acontece, explica, "tendo em consideração" a necessidade de actualizar e, em alguns casos, corrigir as tipologias dos veículos a adquirir e respectivos valores de aquisição, valores de renda ou aluguer mensal, "bem como reforçar as acções necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável" ambientalmente.

"Tal exigência visa, de resto, tornar a política do PVE mais consentânea com o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbónica até 2050, que apresenta estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa de 55 % até 2030, devendo o sector dos transportes contribuir com uma redução de 40% face a 2005", destaca o executivo no despacho.