Como em todos os tribunais, no Tribunal de Contas (TdC) existem dois meses de férias judiciais (entre Verão, Páscoa e Natal) em que os juízes só excepcionalmente se deslocam à instituição para realizarem turnos. Contudo, ao contrário do que é comum nos dois tribunais supremos, aqui era habitual os juízes não gozarem a totalidade das férias, acumulando dias não gozados ao longo de anos.
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