Inspecção do trabalho notifica empresas para regularizarem 350 mil contratos

Cruzamento de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Segurança Social e o fisco permitiu identificar contratos precários que ultrapassaram a duração máxima prevista na lei.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, diz que empresas têm até 10 de Setembro para regularizarem os contratos LUSA/MANUEL DE ALMEIDA
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a enviar nesta quinta-feira notificações a 80 mil empresas para regularizarem a situação de 350 mil trabalhadores que têm contratos a termo ou contratos temporários que ultrapassaram os limites máximos previstos na lei. A notícia é avançada pelo JN/Dinheiro Vivo, que acrescenta que as empresas têm até 10 de Setembro para converterem os contratos em vínculo permanente.

A identificação destes contratos foi possível através da interconexão de dados entre a ACT, o Instituto de Segurança Social e a Autoridade Tributária, prevista na Agenda do Trabalho Digno.

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho precisou que na comunicação que a ACT vai remeter às empresas, constará "uma lista com todos os trabalhadores cujos contratos já ultrapassaram os limites legais e que deverão ser convertidos para permanentes".

"Para isso, os empregadores devem ir ao site da Segurança Social Directa e rectificar o tipo de vínculo", explicou ao JN/Dinheiro Vivo.

A governante avisou que, "depois do dia 10 de Setembro, a ACT irá verificar se as empresas regularizaram todas as situações e, inclusivamente, se houve trabalhadores que, entretanto, deixaram de constar nas comunicações à Segurança Social", o que poderá indiciar um despedimento ilegal.

Os 350 mil contratos precários identificados pela inspecção do trabalho dizem respeitos a vínculos a termo certo e incerto e temporário que têm limites máximos de duração. Desde 2019, os contratos a termo incerto têm uma duração máxima de quatro anos, sendo que antes era de seis; e os contratos a termo certo só podem ser de dois anos, quando antes podiam ir até aos três anos. Para além disso, estão limitados a três renovações, sendo que cada renovação não pode ser superior ao período inicial do contrato.

O trabalho temporário a termo certo passa a ter um tecto de quatro renovações, quando antes eram permitidas seis, e as agências de trabalho temporário não podem celebrar sucessivos contratos com o mesmo trabalhador para diferentes empresas durante mais de quatro anos.

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