Proibida observação de golfinhos no Sado até 30 de Agosto. Barcos não podem parar

Não é permitida a observação de cetáceos e a permanência de embarcações marítimo-turísticas e recreativas na entrada do estuário do Sado. Barcos podem passar mas não podem parar.

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A população residente de golfinhos roazes (Tursiops truncatus) do estuário do Sado conta actualmente com cerca de 25 indivíduos GettyImages

A observação de golfinhos na entrada do estuário do Sado vai ser interdita entre este sábado e até 30 de Agosto para protecção daquela pequena comunidade populacional de cetáceos, anunciou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Em comunicado, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) define que "não é permitida a observação de cetáceos e a permanência de embarcações marítimo-turísticas e recreativas na entrada do estuário do Sado", sendo "apenas permitida a circulação/passagem de embarcações, não sendo autorizada a permanência, a fundeação e a observação de cetáceos, nomeadamente golfinhos".

Esta medida, explica o ICNF, "surge na sequência das conclusões e propostas do Estudo de Reavaliação da Capacidade de Carga de Observação de cetáceos no Estuário do Sado e zona marinha adjacente, tendo em consideração a fragilidade da população, devido ao reduzido número de indivíduos e à probabilidade de não ocorrer um aumento populacional até final de 2030, foram propostas medidas a implementar a curto prazo".

"Entre estas medidas consta a implementação, de forma experimental, no período entre 15 de Julho e 30 de Agosto, da interdição de observação na entrada do estuário", sublinha o instituto.

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"A população residente de golfinhos roazes (Tursiops truncatus) do estuário do Sado conta actualmente com cerca de 25 indivíduos, muitos dos quais com idade superior a 40 anos", refere o ICNF.

Aquele organismo explica que, "após a tendência de declínio observada na década de 1990, seguiu-se um ligeiro incremento com a sobrevivência das crias nascidas a partir de 2010", mas reconhece que continuam a existir "factores de risco que podem dificultar a capacidade de recuperação da população e a tornam especialmente vulnerável a perturbações causadas pelas actividades humanas".

A zona de exclusão decidida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) será divulgada em edital e é aplicável a todas as embarcações marítimo-turísticas ou recreativas, vinca o ICNF.