Portugal volta a ter um instituto único para as drogas

Decreto-lei que cria o Instituto para os Comportamentos Adictivos e Dependências foi aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

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Novo organismo para as drogas surge numa altura em que Portugal assiste ao recrudescimento de alguns consumos a céu aberto Nelson Garrido (arquivo)
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É oficial: Portugal vai ter um novo organismo para tutelar a área das drogas e do álcool. O Instituto para os Comportamentos Adictivos e as Dependências (ICAD), que recupera a responsabilidade pelo tratamento das dependências, além do desenho das respectivas políticas e estratégias, foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros (CM).

“O novo instituto visa reforçar a capacidade de resposta no combate aos comportamentos adictivos e dependências, integrando as atribuições de planeamento, coordenação e prestação de cuidados de saúde neste domínio”, especifica o comunicado do CM.

Na prática, o ICAD substituirá o actual Serviço de Intervenção nos Comportamentos Adictivos e nas Dependências (SICAD), o organismo que, em 2012, sucedeu ao extinto IDT (Instituto da Droga e da Toxicodependência). Na altura, o governo liderado por Pedro Passos Coelho decidiu, no contexto da intervenção da troika, eliminar vários institutos e fundações. O IDT foi um deles. E o tratamento das dependências passou então para a esfera das administrações regionais de saúde (ARS), o que, segundo os profissionais da área, se traduziu numa fragmentação e deterioração da capacidade de resposta junto dos utentes.

Agora, João Goulão, director-geral do SICAD, mostra-se “muito satisfeito” por ver concretizada “uma pretensão há muito tempo manifestada por um grupo muito alargado de profissionais que trabalham nesta área, quer nos serviços estatais quer nos parceiros”, sobretudo por causa das “entropias” provocadas pela disseminação das respostas.

João Goulão diz que quer ver o novo organismo a funcionar no terreno já no início de 2024, com a entrada em vigor do novo Orçamento do Estado. Uma das prioridades será reforçar o corpo de profissionais, que, com a pulverização das competências pelas cinco ARS, se dispersou ou se reformou. O decreto-lei que regulamenta o funcionamento do novo organismo ainda não foi publicado, mas não é de excluir que inclua o tabaco, que está actualmente integrado na Direcção-Geral da Saúde. A confirmar-se, a dependência do tabaco juntar-se-á à dependência de substâncias ilegais e legais, ao uso nocivo do álcool e às dependências sem substâncias, como as do jogo e dos ecrãs.

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