Dístico que comprova pagamento de seguro automóvel deixa de ser obrigatório esta terça-feira

Com o fim desta obrigatoriedade, desaparece também a coima que lhe estava associada. Lei foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

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Se pagar o seguro a tempo, a partir desta terça-feira já não poderá ser multado por não afixar o dístico que o comprova, que vai desaparecer Adriano Miranda
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A partir desta terça-feira entra em vigor o fim da obrigatoriedade de colocar um dístico no vidro da viatura, comprovando o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel. As coimas que estavam associadas a esta regra também desaparecem.

Em Maio, a Assembleia da República aprovou o projecto de lei da Iniciativa Liberal (IL) que propunha o fim daquela obrigatoriedade e das coimas associadas que, até esta segunda-feira, podiam fazer com que a ausência daquele dístico no vidro do veículo (ainda que o seguro já tivesse sido pago) resultasse numa multa entre 250 e 1250 euros - montante que poderia ser reduzido para metade se fosse apresentada prova de que o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel tinha sido pago.

Mas, com a publicação em Diário da República, esta segunda-feira da Lei n.º 32/2023, tanto a afixação do dístico como as coimas associadas a essa obrigação deixam de existir, com efeitos a partir de amanhã, terça-feira.

Na exposição dos motivos para o projecto de lei que apresentou, a IL defendia que no actual “contexto histórico de fortes restrições financeiras” que vivemos, não se apresentava como “proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”.

A proposta foi aprovada na generalidade, a 12 de Maio, com os votos favoráveis da IL, PS, PCP, Bloco de Esquerda e PAN, enquanto o Chega votou contra e o PSD e o Livre se abstiveram.

Na nova lei desaparece a referência ao dístico, que até agora era obrigatório, e especifica-se que os documentos que comprovam o pagamento do seguro “podem ser emitidos e disponibilizados através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”. Estes documentos electrónicos, acrescenta-se, “substituem o certificado do seguro em papel”.

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