Senhorios vão pagar menos impostos após proposta aprovada no Parlamento
Redução adicional para quem baixar as rendas, hoje aprovada no Parlamento, aplica-se apenas a novos contratos de arrendamento, com prazos de pelo menos cinco anos.
As propostas para reduzir os impostos sobre os rendimentos prediais, incluídas no pacote legislativo Mais Habitação, foram aprovadas, nesta quinta-feira, no âmbito das votações na especialidade que decorreram na Assembleia da República.
Assim, em termos gerais, a taxa autónoma a aplicar sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS, vai reduzir-se de 28% para 25%. Esta taxa será sucessivamente mais baixa consoante o prazo dos contratos de arrendamento seja maior.
Actualmente, é imposta uma taxa de 26% para contratos com prazo entre dois e cinco anos; agora, a taxa vai baixar para 25% para todos os contratos até cinco anos. Já para contratos entre cinco e dez anos, a taxa baixa de 23% para 15%; para contratos com prazos entre dez e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%; por fim, para contratos com um prazo superior a 20 anos, a taxa é reduzida de 10% para 5%.
Haverá, contudo, excepções a estes benefícios, por proposta do Partido Socialista (PS), que também foi aprovada.
Nos casos em que os contratos de arrendamento tenham prazos superiores a cinco anos, e que tenham sido celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2024, mas em que as rendas excedam em pelo menos 50% os limites de renda máxima que estão definidos no programa de arrendamento acessível, não haverá lugar a uma redução da taxa autónoma a aplicar sobre os rendimentos prediais.
Por outro lado, haverá uma redução adicional para quem baixe as rendas. Na prática, haverá uma redução de cinco pontos percentuais da taxa autónoma a aplicar sobre os rendimentos prediais obtidos pelos senhorios por via das rendas, desde que, num novo contrato de arrendamento relativo a uma mesma casa, a renda seja reduzida em pelo menos 5% face ao valor que era praticado anteriormente. Essa redução, contudo, só irá aplicar-se aos contratos de arrendamento de mais longa duração, ou seja, a partir de cinco anos.
Ao mesmo tempo, esta redução adicional aplica-se apenas a novos contratos de arrendamento, excluindo-se, desta forma, as renovações de contratos.