PS recua na norma interpretativa do cálculo do apoio à renda

Partido vai retirar norma, que interpretava despacho das Finanças, das propostas de alteração votadas hoje no Parlamento. Recuo não deverá ter qualquer efeito prático no universo de beneficiários.

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Apoio extraordinário destina-se a apoiar as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento das rendas Daniel Rocha
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O Partido Socialista (PS) decidiu retirar das suas propostas de alteração ao pacote Mais Habitação, que está a ser votado na especialidade parlamentar esta quinta-feira, a norma interpretativa do Ministério das Finanças que veio clarificar a fórmula de cálculo do apoio extraordinário à renda — uma clarificação incluída inicialmente num despacho interno, e que reduz substancialmente o universo de potenciais beneficiários deste subsídio.

Em causa, recorde-se, está um despacho interno do Ministério das Finanças, distribuído junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que clarificou a fórmula de cálculo do apoio extraordinário à renda, determinando que, para efeitos de elegibilidade das famílias que poderão receber este apoio, devem ser considerados todos os rendimentos, incluindo prestações sujeitas a taxas reduzidas, como pensões de alimentos.

Esta é uma clarificação que contraria aquilo que está inscrito na legislação que regula o apoio extraordinário à renda, que define que, para determinar se um agregado familiar é, ou não, elegível para receber este apoio, deverá ser tido em conta apenas o rendimento tributável que é considerado para determinação da taxa de IRS.

Confrontado com a possibilidade de ilegalidade deste despacho interno, o Ministério das Finanças admitiu que poderia fazer um ajuste à lei, de forma a dissipar “dúvidas” de interpretação.

Pouco tempo depois, o PS incluiu, nas propostas de alteração que fez ao Mais Habitação, a norma interpretativa que constava daquele despacho interno. Mas, agora, decidiu recuar nessa decisão e, afinal, vai retirar essa norma das propostas de alteração que serão votadas esta tarde. Não fica claro, para já, como passará a ser calculado o apoio à renda: se a interpretação que consta do despacho interno do Ministério das Finanças se irá manter, sendo transposta para a lei através de um decreto-lei, ou se a fórmula de cálculo irá mudar.

Governo publicará "diploma próprio"

No final do Conselho de Ministros que se reuniu esta quinta-feira como habitualmente, questionada sobre o assunto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que “o Governo clarificará o que há a clarificar num diploma próprio” no contexto “de uma avaliação também dos primeiros dados” que receberá “sobre a utilização da resposta na área do crédito a habitação”. “Nesse contexto, resolveremos o que existe para resolver”, destacou a ministra, segundo noticiou a Lusa.

O presidente do grupo parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, também se pronunciou, entretanto, sobre esta retirada da norma interpretativa do cálculo do apoio à renda, considerando que, depois de uma “avaliação” feita nos “últimos dias”, e tendo em vista que suscitou “confronto” por parte da oposição (especificamente do PSD e do Chega) e que “a iniciativa dessa disposição partiu do Governo”, deve ser o executivo a “prosseguir o processo e, se tiver de fazer um esclarecimento, que o faça”.

“Não há uma desautorização” [do grupo parlamentar], garantiu. “Procurámos ajudar construindo uma solução, ela criou ruído no grupo de trabalho da habitação, entendemos retirar e dessa forma devolver a bola ao Governo”.

Ao que foi possível apurar, contudo, este recuo do grupo parlamentar socialista não deverá ter qualquer efeito prático quanto ao universo de potenciais beneficiários do apoio à renda, já que a interpretação do Governo quanto à fórmula de cálculo dos rendimentos para efeitos de elegibilidade deste apoio mantém-se inalterada, tal como está inscrita no despacho interno. Na prática, o que terá de acontecer é que, sem esta votação no âmbito do Mais Habitação, o Governo será obrigado a transformar a norma interpretativa em lei por outra via, nomeadamente através de um decreto-lei.

O apoio extraordinário à renda destina-se a apoiar, com um máximo de 200 euros por mês, as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento das rendas e um rendimento colectável até 38.632 euros por ano. com Ana Bacelar Begonha

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