Parlamento aprova exigência de autorização do condomínio para novos registos de alojamento local
Novos registos de alojamento local em prédios que sejam destinados a habitação vão passar a depender de uma autorização prévia do condomínio. Aprovada contribuição extraordinária de 15%.
O Parlamento acaba de aprovar, em sede de especialidade, as novas regras propostas para alterar o regime que regula a actividade de alojamento local. Quando a nova lei entrar em vigor, os novos registos de alojamento local em prédios que sejam destinados a habitação vão passar a depender de uma autorização prévia do condomínio para alterar o uso a que o prédio se destina.
As votações em sede de especialidade do programa Mais Habitação, pacote legislativo que o Governo anunciou em Fevereiro para dar resposta à crise habitacional e que está agora a chegar à recta final, estão a decorrer nesta quinta-feira na Assembleia da República. Entre as várias propostas que estão a ser discutidas, o Parlamento já aprovou aquelas que dizem respeito ao alojamento local, nomeadamente a que vem limitar os registos de novos alojamentos.
"Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da actividade de alojamento local", pode ler-se na proposta agora aprovada.
Assim, na prática, quem quiser explorar um novo alojamento local passa a estar dependente da autorização unânime do condomínio, uma alteração que só irá aplicar-se aos registos de alojamentos locais efectuados após a entrada em vigor do Mais Habitação.
Registos com duração de cinco anos
Várias das restantes propostas relativas ao alojamento local também já foram aprovadas. Desde logo, e além da autorização prévia do condomínio que passará a ser necessária, quando os alojamentos locais forem explorados em prédios de habitação, a assembleia de condóminos poderá, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, opor-se ao exercício da actividade de alojamento local, excepto nos casos em que o título constitutivo dos prédios preveja, expressamente, a utilização para fins de alojamento local. Havendo esta decisão por maioria de dois terços do condomínio, a mesma é comunicada à câmara municipal competente e o registo do alojamento em causa será cancelado no prazo de 60 dias após o envio da deliberação.
Para além disso, quando a lei entrar em vigor, os registos de estabelecimentos de alojamento local passarão a ter a duração de cinco anos, sendo renováveis por iguais períodos. A primeira renovação será contada a partir da data de emissão do título de abertura do alojamento ao público (um detalhe que resulta de uma proposta de alteração da Iniciativa Liberal, a que o PS deu luz verde).
As renovações, define ainda a nova lei, carecem de "deliberação expressa da câmara municipal territorialmente competente".
Ao mesmo tempo, o número de registo do estabelecimento de alojamento local passará a ser pessoal e intransmissível, excepto em casos de sucessão.
O grupo de trabalho do Parlamento também já votou favoravelmente a suspensão de novos registos de alojamento local, nas modalidades de apartamento e estabelecimentos de hospedagem integrados em prédios. A suspensão terá efeitos em todo o território nacional, com excepção dos territórios do interior do país.
Quanto aos registos de alojamento local já emitidos à data da entrada em vigor da nova lei, os mesmos serão reapreciados em 2030. A partir desse ano, esses registos passarão a ser renováveis por cinco anos, tal como os restantes. Estão isentos destas novas regras os alojamentos locais que sirvam de garantia de créditos celebrados até 16 de Fevereiro de 2023 (data em que o Governo anunciou estas propostas) e que ainda não estejam integralmente liquidados até 31 de Dezembro de 2029. Nesses casos, a primeira reapreciação dos registos só acontecerá após o pagamento total do crédito.
Por fim, a nova lei vem determinar que os titulares dos registos de alojamento local passarão a ser obrigados a fazer prova da manutenção da actividade. Não o fazendo, os alojamentos serão considerados inactivos e os registos serão cancelados, com excepção dos alojamentos locais em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Contribuição extraordinária aprovada
Está também aprovada a nova contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL), que será de 15% – um recuo dos socialistas em relação à proposta inicial do Governo, que começou por ser de 35% e chegou a baixar para 20%.
Também por proposta do grupo parlamentar do PS, ficarão isentas desta contribuição extraordinária as unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que a exploração destes alojamentos não ultrapasse 120 dias por ano.
As receitas fiscais obtidas pelo Estado com a CEAL serão consignadas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com o objectivo de serem canalizadas para os programas públicos de habitação e reabilitação urbana.