Governo esclarece que crimes rodoviários são uma das exepções da amnistia papal
O esclarecimento do Ministério da Justiça surge após o ACP se ter manifestado contra aministia de crimes por condução com álcool.
O Ministério da Justiça esclareceu nesta quarta-feira que há um conjunto de infracções, como os crimes rodoviários, que não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia aos jovens entre os 16 e 30 anos.
O esclarecimento do Ministério da Justiça surge após o Automóvel Clube de Portugal (ACP) ter apelado à Assembleia da República para que vote contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.
O Ministério da justiça refere que, "ao contrário da mensagem divulgada pelo ACP", a proposta de lei do Governo, que estabelece perdão de penas e amnistia de infracções praticadas por jovens entre 16 e 30 anos de idade, "contém limites substantivos da sua aplicação", existindo um conjunto de excepções que não estão abrangidas "nem pelo perdão nem pela amnistia".
Segundo o Ministério da Justiça, não beneficiam do perdão e da amnistia os condenados por crime de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, nem, no âmbito das contra-ordenações, as que forem praticadas sob influência de álcool ou de drogas.
O Conselho de Ministros aprovou na semana passada um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infracções praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, que se realiza na primeira semana de Agosto.
O diploma, que vai ser analisado pela Assembleia da República, determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contra-ordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infracções penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei do Governo compreende ainda outra excepções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa grave à integridade física, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção.