Medina insiste em que balizas de IRS garantem justiça no apoio à renda

Ministro diz que não irá revogar o despacho do secretário de Estado sobre apoio à renda porque vem aí uma alteração legislativa e, com isso, a orientação interna deixa de ser necessária.

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Fernando Medina durante a audição parlamentar desta quarta-feira LUSA/TIAGO PETINGA
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O ministro das Finanças, Fernando Medina, rejeita que o universo de inquilinos beneficiários do subsídio extraordinário à renda, até 200 euros por mês, seja inferior ao previsto pelo Governo pelo facto de o executivo ter definido critérios de acesso mais apertados, através da verificação de todos os rendimentos auferidos pelos contribuintes e não apenas os que são abrangidos pelos escalões do IRS.

Ouvido esta quarta-feira de manhã no Parlamento, Medina defendeu que a forma como o apoio está a ser implementado pelos serviços públicos garante justiça no acesso à medida.

Quando lançou a medida em Março, através de um decreto-lei, o Governo definiu que o subsídio máximo só poderia abranger os inquilinos com um “rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela” do Código do IRS (38.632 euros de rendimento colectável) e, mais tarde, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, emitiu um despacho interno a determinar que, na verificação dessas quantias, deveriam ser tidos em conta todos os rendimentos, ou seja, não apenas os que são declarados e tributados através da tabela geral dos escalões, mas também outros valores eventualmente ganhos pelos contribuintes que podem ser tributados de forma autónoma através de taxas especiais (por exemplo, com os juros de depósitos, de Certificados de Aforro, de outras aplicações ou mesmo de rendimentos prediais).

Nessa despacho posterior ao diploma do Governo, assinado a 31 de Maio, o secretário de Estado invocou a necessidade de garantir equidade no acesso ao apoio e, agora, Medina insistiu no argumento, dando alguns exemplos sobre o que aconteceria se a interpretação não fosse esta.

“É admissível que alguém — permita-me um exemplo abstracto extremo — que no limite receba um milhão de euros de rendimentos prediais que estão sujeitos a uma taxa de liberatória que não tem entrega obrigatória de declaração de rendimentos, possa beneficiar de um apoio ao arrendamento para a sua habitação? Pode alguém que receba rendimento por via de dividendos ou por via de juros beneficiar desse apoio?”, questionou Medina.

As críticas da oposição começaram pelo PSD, com o deputado Hugo Carneiro a contestar o facto de tudo ter sido decidido através de um despacho. O texto, disse, é “ilegal” pelo facto de, no seu entendimento, alterar as regras a meio do jogo face ao que ficou definido no decreto-lei.

O deputado desafiou Medina a esclarecer se vai revogar o despacho. E o ministro disse que não o fará, porque, entretanto, como surgiram dúvidas na opinião pública sobre a medida, o PS, para dar respaldo à interpretação gizada pelo Governo, apresentou no Parlamento uma proposta de alteração legislativa que pretende afastar “qualquer dúvida que possa existir em alguns espíritos sobre esta matéria”. E a partir do momento em que a alteração estiver consumada, “deixará de ser necessário esse despacho”, justificou o governante.

A mudança terá uma natureza interpretativa (isto é, com efeitos retroactivos), de forma a garantir, por via legislativa, o mesmo que o Governo tentou determinar apenas por despacho interno quando estava a preparar o pagamento dos primeiros apoios.

Medida disse que teve conhecimento do despacho e que concordou com as orientações por clarificarem “aspectos evidentes”, ao prever-se que, relativamente à base de cálculo do rendimento, devem considerar-se “as diversas fontes de obtenção” das quantias, “incluindo as que não estão declaradas e constantes em declaração de IRS”, como acontece com as taxas liberatórias, declaradas de forma automática.

Voltando-se para Carneiro, o ministro contrapôs: “Como não pode [este pressuposto] merecer a concordância do senhor deputado? Então, o senhor deputado admitiria que nós tivéssemos um apoio à renda em que [os inquilinos], por [terem] rendimentos que estão sujeitos a taxas liberatórias de não declaração obrigatória ao nível da taxa de IRS, porque não são de englobamento obrigatório, pudessem beneficiar de um apoio?”.

Abrangidos 186 mil agregados

Instado pelo deputado a esclarecer quanto é que o Governo “cativou” ao restringir as condições de acesso, Medina negou que a orientação seja feita com esse objectivo, contrapondo números sobre o universo de agregados familiares abrangidos por comparação com o que o executivo previa inicialmente.

O executivo, disse, contava que a medida chegasse a 150 mil agregados familiares e, neste momento, já foram abrangidas 186 mil. Ao mesmo tempo, o Programa de Estabilidade apontava para um custo orçamental de 250 milhões de euros e, neste momento, a medida vai já em 240 milhões, o que, afirmou, significa que a medida está a corresponder “praticamente” ao valor integral estimado.

“Pergunta quanto cativou [o Governo]. Nada!”, reagiu o ministro. “É difícil alguém que olhe para a verdade dos números e diga que há aqui algo que não é cumprir exactamente aquilo que o Governo programou e planeou”, justificou.

Já depois deste esclarecimento, a deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, coordenadora do partido, insistiu no assunto, acusando Medina de reduzir brutalmente o universo de cidadãos potencialmente abrangidos.

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