Sol, calor, Verão. Está aberta a época balnear. Mas nem só de banhos de sol e água se faz um dia de praia — ainda que algumas dessas actividades de que tanto gostamos não sejam permitidas. Será que podes levar colunas de som e ouvir música alto com o teu grupo de amigos? É permitido fumar um cigarro estendido na toalha? E fechar o dia com um pôr-do-sol a acampar no areal?
Embora as praias sejam espaços ao ar livre, há algumas regras estabelecidas desde 2012 (com direito a coimas para quem não as cumprir) e outras novas leis prestes a entrar em vigor. Com o programa de descentralização em curso, as regras mudam consoante as autarquias e são definidas através de editais afixados à entrada das praias. O P3 perguntou à Autoridade Marítima Nacional o que se pode, afinal, fazer na praia.
Ouvir música alta?
Para muita gente, a coluna de som pertence à mala de praia. No entanto, desde 2012 que a lei proíbe que se ouça música no areal sem auscultadores. Na legislação desse mesmo ano já estava prevista a “interdição da utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de actividades geradoras de ruído” que “possam causar incomodidade” às outras pessoas que estão na praia.
Isto dá multa? Sim. De acordo com a Autoridade Marítima Nacional, em resposta enviada ao P3 por email, "a violação, por parte de utentes, das normas constantes do edital de praia, constitui contra-ordenação punível com coima de 55 a 550 euros". Isto é válido para as colunas de som e para todas as outras regras estabelecidas.
Depois de uma queixa, a Polícia Marítima pode passar um auto de notícia e são as câmaras municipais a notificar-te. Aí, podem considerar também o Regulamento Geral do Ruído e passar-te uma multa "para pessoas singulares, entre os 400 e os 4000 euros". Talvez seja mesmo preferível comprar uns auscultadores.
Acampar na praia?
Montar uma tenda e passar a noite na praia com direito a ver o pôr e nascer do sol pode parecer um plano de Verão tentador, mas será que é permitido? A lei é muito clara: está interdito “acampar fora dos parques de campismo”.
Quer isto dizer que os planos de campismo têm mesmo de ficar para as áreas reservadas para o efeito e devidamente sinalizadas. Há muitas praias que têm um parque de campismo gratuito, com todas as condições necessárias — nada como uma boa pesquisa para evitar incidentes (e multas, com valores iguais aos de ouvir música nas colunas).
Fumar no areal?
Com a nova lei do tabaco, que deu entrada na Assembleia da República há umas semanas e tem dado muito que falar, será proibido fumar na praia. O que não quer dizer que vá ser proibido em todos os areais, já que são os concessionários que têm o poder de decisão.
A lei diz que vai ser proibido fumar em todos os espaços, “incluindo praias marítimas, fluviais e lacustres [lagos]”. No entanto, a proibição não se vai aplicar a todos os sítios, já que surge “por determinação da gerência ou da administração, do titular da concessão, da licença ou da autorização para utilização de recursos hídricos, de entidade pública”, lê-se. Assim, terás de estar atento às indicações e sinalética à entrada da praia para saberes se o areal onde vais estender a toalha permite fumadores ou não.
Quando é que isto deverá acontecer? Na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros pode ler-se que a nova legislação “produz efeitos a 23 de Outubro de 2023”, ou seja, fora da época balnear, que termina em Setembro.
Jogar à bola ou raquetes?
É verdade. Jogar à bola com o grupo de amigos durante o dia de praia pode parecer um excelente plano para passar o tempo de uma forma divertida. Mas será que o podes fazer?
A lei diz que os “jogos de bola” não são permitidos “fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas”. Ou seja, se existir uma área para modalidades desportivas como futebol ou treinos de ginásio, é possível jogar nesses espaços. No resto do areal, estas actividades não são bem-vindas.
Vender bolas-de-berlim? E toalhas?
A bola-de-berlim na praia é um ritual clássico das férias para muita gente. Mas alguma vez te perguntaste se aqueles vendedores teriam permissão para estar ali?
A venda ambulante é, de facto, permitida por lei, desde que haja licença para tal. Assim, é permitida a venda de bolas-de-berlim, batatas fritas, gelados, pulseiras, óculos de sol, toalhas de praia ou outro bem qualquer.
Levar o cão à praia?
Há cada vez mais praias pet friendly — pelo menos 90, se olharmos para os dados do ano passado. No entanto, nem todos os areais estão abertos à companhia canina. Tens de verificar a sinalética colocada à entrada, que normalmente anuncia que os animais não são bem-vindos.
A lei também é clara: prevê a “interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas”, o que significa que, regra geral, os cães não podem ir além dos passadiços. Assim, se queres levar o teu cão a banhos, só fora da época balnear ou em praias pet friendly.
Apesar disto, a lei não é muito clara quanto à possibilidade de seres multado. Isto porque a alínea do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho, que especifica a proibição de levar animais para a praia, não aparece mencionada nas contra-ordenações, por isso, apesar de ser proibido, não deverás receber uma multa em casa.
Fazer nudismo? E topless?
O que diz a lei sobre fazer nudismo ou topless? Esta é uma prática bem-vinda em alguns locais, já que, em Portugal, há pelo menos nove praias oficiais de naturismo. Nas restantes, porém, convém que tenhas qualquer coisa a tapar o corpo se não quiseres ser chamado à atenção pela Polícia Marítima.
O nudismo, autorizado pela Lei nº 53/2010 de 20 de Dezembro, pode ser considerado como crime de importunação sexual (artigo 170 do Código Penal) quando praticado fora das praias que autorizam a prática. Por outro lado, "a simples prática de topless não constitui um acto ilegal", especifica a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
No entanto, se o facto de estares a apanhar sol sem a parte de cima do biquíni "causar incómodo a outros utentes que estão a fruir o mesmo espaço" e alguém fizer queixa, ainda que informal, ao nadador-salvador, podes contar com uma visita das autoridades.
Nestes casos, "a actuação da Polícia Marítima efectua-se através de uma abordagem sóbria e pedagógica no sentido de recomendar decoro e contenção", conclui a AMN.