Acção de fiscalização faz disparar cobrança da taxa de carbono aérea em Abril
Valor arrecadado pela entidade de supervisão, a ANAC, chegou aos 7,8 milhões de euros, quando até aqui o recorde era de 5,2 milhões.
O valor arrecadado em Abril com a taxa de carbono sobre os passageiros aéreos chegou aos 7,8 milhões de euros, o que representa um recorde. De acordo com fonte oficial do regulador da aviação civil, a ANAC, este montante conta com o efeito extraordinário de acções de supervisão e controlo de cobrança junto das transportadoras aéreas.
Após se ter verificado, a partir dos dados oficiais, que havia discrepâncias entre o valor declarado pelas empresas e o que o regulador calculou que deveria ter sido pago, houve um acerto por parte das companhias aéreas que levou à subida dos montantes arrecadados em Abril. Até aqui, o recorde de receita tinha sido atingido em Agosto do ano passado, com 5,2 milhões de euros.
Esta cobrança extra, aliada ao crescimento do tráfego, fez com que o total arrecadado nos primeiros quatro meses do ano tenha chegado aos 18,8 milhões euros, quase o dobro do mesmo período do ano passado. A esmagadora maioria da receita, no valor de 18,3 milhões de euros, foi transferida para o Fundo Ambiental.
Em Abril, conforme relatou o Instituto Nacional de Estatística (INE) no passado dia 14, os aeroportos nacionais movimentaram 5,9 milhões de passageiros, uma subida de 11% face a Abril de 2019 (antes da pandemia de covid-19). “Desde o início de 2023, têm-se verificado valores mensais de passageiros nos aeroportos nacionais sempre superiores aos níveis pré-pandemia”, afirmou o INE, com destaque para os voos de ligação com França, seguindo-se depois as rotas com o Reino Unido e com Espanha.
Desde que começou a ser aplicada, em Julho de 2021, a taxa de carbono já gerou um encaixe de 71,5 milhões de euros. O valor da taxa é de dois euros por passageiro, cabendo à ANAC uma fatia de 3% da receita total, devido “ao processamento da gestão da cobrança da taxa”.
De acordo com a lei, estão isentos desta taxa as crianças até aos dois anos de idade, bem como os voos com destino aos Açores e à Madeira e os que partem dos dois arquipélagos com destino ao território continental.
Esta taxa vai passar a ser aplicada também às aeronaves com capacidade máxima de até 19 lugares a partir do próximo dia 1 de Julho (voo comercial e não comercial). De fora ficam voos como os de instrução, de emergência médica e de busca e salvamento.