“Alteração de um artigo essencial” garante promulgação de trabalho digno
O Presidente da República promulgou também mais um diploma do Governo e quatro decretos da Assembleia da República.
Presidente da República promulgou nesta sexta-feira um diploma do Governo que regulamenta a chamada "Agenda do Trabalho Digno", referindo que esta promulgação acontece "na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação".
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a promulgação deste diploma através de uma nota publicada no site da Presidência da República.
"Na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 36.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, procede, na sua dimensão social, à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno", lê-se na nota.
O Governo anunciou em 4 de Maio a aprovação de um decreto-lei que procede à regulamentação do conjunto de alterações à legislação laboral denominado Agenda do Trabalho Digno.
Segundo o comunicado dessa reunião, o Governo pretende com este decreto-lei reforçar a "conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a protecção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos".
O diploma estabelece um "aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respectivamente, quando exista uma partilha efectiva das responsabilidades parentais".
Resulta também deste diploma, entre outras medidas, uma "flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida".
Outras promulgações
O Presidente da República promulgou também nesta sexta-feira mais um diploma do Governo e quatro decretos da Assembleia da República, decisões que fez divulgar através de outras notas no site da Presidência da República, sem quaisquer observações.
Um dos decretos da Assembleia da República "determina, de forma expressa, a revogação de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença covid-19" e outro "sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo".
Os outros dois decretos do Parlamento são sobre "o valor das coimas aplicáveis às contra-ordenações ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias em que seja devido o pagamento de taxas de portagens" e para impedir "a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado".
O segundo diploma do Governo promulgado nesta sexta-feira "fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da administração pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções".