É uma operação urbanística de grande envergadura e alterará de forma decisiva a envolvente, num terreno com uma área de mais de 12 mil metros quadrados. O normal seria estabelecer um plano de cedências e compensações urbanísticas, para espaços verdes e de utilização colectiva. E, claro, proceder-se ao pagamento das respectivas taxas. Isso é o que diz o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa e o regulamento do Plano Director Municipal.
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