O Governo admite transformar em lei o despacho interno, emitido pelas Finanças e distribuído junto dos serviços da Autoridade Tributária (AT), que veio clarificar a fórmula de cálculo do apoio extraordinário à renda e que define que, para determinar se cada família é elegível para receber este apoio, devem ser considerados todos os rendimentos, incluindo prestações como pensões de alimentos. Os especialistas consideram que esta é uma alteração das regras e defendem que poderá haver base legal para contestar juridicamente a decisão do Governo.
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