As primeiras respostas aos pedidos de acesso à medida que pretende garantir a bonificação parcial de juros no crédito à habitação estão a confirmar aquilo que já se antevia. A medida tem uma abrangência muito limitada, porque considera apenas o encargo da prestação da casa para o cálculo da taxa de esforço das famílias (peso do crédito no seu rendimento). Mas também porque, constata-se agora, acaba por excluir quem teve necessidade de renegociar as condições dos contratos para baixar prestação, reduzindo a taxa de esforço abaixo dos 35%, mesmo que depois desse processo o valor a pagar continue elevado e acima do valor fixado aquando do início do empréstimo.
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