Parlamento aprova lei da transparência fiscal sobre vendas nas plataformas digitais

Só o PS votou a favor do diploma que transpõe para o direito nacional as novas regras da UE que alargam a troca de informação entre as autoridades tributárias.

Foto
As regras europeias abrangem as rendas dos alojamentos locais intermediados pelas plataformas como o Airbnb Matilde Fieschi
Ouça este artigo
--:--
--:--

O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a proposta de lei do Governo que transpõe para a legislação portuguesa as novas regras europeias sobre a troca de informação fiscal entre as administrações tributárias dos 27 países da União Europeia (UE) relativamente à actividade dos vendedores online nas plataformas digitais, como acontece na Vinted, Olx, Instagram, Amazon ou Airbnb.

Depois de pequenas alterações na especialidade, a versão final da proposta legislativa foi levada à sessão plenária e só contou com o apoio da bancada do PS. O PCP votou contra e os restantes grupos parlamentares (do PSD, BE, IL e Chega) abstiveram-se. Mesmo tendo apresentado propostas de alteração de pormenor e conseguido que todas fossem aprovadas, os sociais-democratas mantiveram o sentido de voto da votação na generalidade, optando por se abster.

A nova lei permitirá implementar em Portugal as regras de uma nova directiva sobre cooperação administrativa — entre as autoridades tributárias dos 27 Estados-membros e destas com países terceiros, como por exemplo, os Estados Unidos — para que as administrações fiscais partilhem informação automática sobre os rendimentos obtidos pelos vendedores de produtos ou serviços transaccionados por através das plataformas digitais.

Os sites e as aplicações são obrigadas a recolher informações específicas sobre os vendedores e, caso o valor das vendas ou o número de operações supere um determinado patamar, têm de comunicar às respectivas autoridades tributárias nacionais uma série de informações, onde se inclui o valor dos rendimentos ganhos pelos vendedores, sejam pessoas singulares ou empresas. Basta que uma pessoa faça 30 vendas por ano ou obtenha 2000 euros por ano para que a plataforma comunique a informação à autoridade do país onde está sediada.

Mesmo que esteja localizada fora da União Europeia, é obrigada a recolher e a partilhar os dados para a autoridade fiscal nacional, que fica obrigada a enviá-los para a administração tributária europeia correspondente da residência de cada um dos vendedores europeus que usam a plataforma para realizar comércio electrónico.

Da mesma forma que Portugal tem de implementar estas regras este ano, também os outros 27 Estados-membros têm de as transpor para as suas legislações e regulamentos nacionais. Cada país faz a sua parte para que, no início de 2024, todas as autoridades tributárias comecem a trocar a informação através da Rede Comum de Comunicações (CCN), que hoje já é usada para a troca de outras informações sobre rendimentos dos contribuintes.

As operações realizadas ao longo deste ano de 2023 já são abrangidas pelas novas regras europeias e, por isso, as grandes plataformas, como a Amazon, a Vinted ou o Airbnb, já estão a recolher estes dados desde o início do ano.

Em relação aos vendedores individuais (pessoas singulares), as plataformas têm de recolher: o nome próprio e o apelido do vendedor (ou a denominação social, se o vendedor for uma empresa ou outra entidade); o número de identificação fiscal (NIF) e o respectivo Estado-membro ou jurisdição emissor (ou, na ausência de um NIF, o local de nascimento do vendedor); o número de identificação de IVA do vendedor, “se disponível”; a data e o local de nascimento da pessoa singular, o endereço; a referência da conta bancária para a qual a plataforma faz o pagamento da contrapartida da venda; o montante total da contrapartida paga ou creditada em cada trimestre e o número de “actividades relevantes” (número de operações em causa); e ainda as taxas, comissões ou impostos retidos ou cobrados pela plataforma em cada trimestre.

Se a transacção disser respeito a um arrendamento (o que é relevante para o Airbnb ou o Booking, por exemplo), as plataformas têm de recolher outras informações específicas, como o endereço do quarto ou do apartamento anunciado, o número de dias do arrendamento e o montante do pagamento.

Veja-se um caso prático: se um cidadão português tiver um apartamento de alojamento local anunciado no Airbnb e ganhar por ano mais de 2000 euros, a empresa, como é irlandesa, irá partilhar as informações com o fisco irlandês e, este, por sua vez, irá enviar a informação relevante para a autoridade tributária portuguesa.

Depois da votação final, o diploma terá ainda de ser apreciado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A versão final já pode ser consultada no site do Parlamento.

Sugerir correcção
Comentar