Governo aprova novas regras para conclusão do ensino secundário e acesso ao superior

Estas alterações, que comportam a obrigatoriedade do exame de Português para todos os alunos, só entram em vigor para os alunos que chegam ao 12.º ano no ano lectivo de 2024/2025.

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Só no ano lectivo de 2024/25 é que as novas regras de exames entrarão em vigor Nelson Garrido

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as alterações às condições de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior, que já tinham sido anunciadas no início do ano, e que irão entrar em vigor de forma progressiva a partir do próximo ano lectivo.

"Foi aprovado o decreto-lei que altera no currículo dos ensinos básico e secundário os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

Além desse diploma, foi também aprovada uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva, que alarga as condições especiais de classificação das provas, até agora reservadas aos alunos com dislexia, a todos os alunos com qualquer perturbação específica da linguagem.

As novas condições para a conclusão do ensino secundário, que já tinham sido anunciadas em Fevereiro, mantêm a obrigatoriedade dos exames nacionais, mas com um peso mais baixo na média final. As provas de conclusão passam a valer 25% da nota final daquela disciplina. Até agora, o exame nacional valia 30% dessa classificação. À excepção do Português, que será obrigatório para todos os alunos, os estudantes podem escolher as duas outras disciplinas a que realizam prova.

Os exames nacionais passam a pesar pelo menos 45% da nota de ingresso — actualmente valem pelo menos 35%. Em sentido contrário, a classificação final do ensino secundário, que até aqui pesava pelo menos 50%, passará a ter um impacto mínimo de 40% na nota de ingresso. A fórmula inclui ainda 15% reservados a cursos em que são pedidos pré-requisitos aos candidatos, como nas áreas artísticas, por exemplo.

Novidade também é a introdução de um regime transitório para o ano lectivo 2023/24, em que vigorarão regras semelhantes às que já têm sido aplicadas nos últimos anos, na sequência da pandemia. Ou seja, os estudantes têm apenas que realizar as provas de ingresso exigidas pelos cursos superiores a que se candidatam.

No acesso ao superior, a partir do concurso de acesso de 2024, deixará de haver cursos que só pedem uma prova final do secundário, tendo de contar sempre duas.