INE revê em alta indicador que dita corte nas pensões e idade da reforma

Revisão dos dados pode ter consequências nas reformas antecipadas de 2023 e na idade de acesso à pensão no próximo ano. Governo ainda terá de esclarecer qual será o impacto.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social LUSA/MANUEL DE ALMEIDA
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O Instituto Nacional de Estatística (INE) reviu em alta os indicadores que determinam o corte a aplicar às pensões antecipadas e a idade da reforma em cada ano. Esta revisão poderá ter consequências nas pensões antecipadas atribuídas este ano e na idade da reforma do próximo ano, mas o Governo ainda não confirmou se isso acontecerá.

Em Novembro, os dados provisórios do triénio de 2020 a 2022 relativamente à Esperança Média de Vida (EMV) mostravam que o indicador tinha recuado pela terceira vez. Aos 65 anos, os portugueses poderiam viver, em média, mais 19,30 anos, o que correspondia a uma redução face ao triénio anterior (19,35 anos).

Os valores agora divulgados pelo INE foram revistos em alta e mostram que a evolução foi mais favorável. A EMV aos 65 anos no período de 2020 a 2022 foi estimada em 19,61 anos, um recuo ligeiro face aos 19,62 anos no triénio de 2019 e 2021. Os dados da última década foram revistos para integrarem os resultados dos Censos de 2021.

De acordo com as estatísticas actualizadas, a EMV aos 65 anos tem vindo a aumentar, passando de 18,84 anos, no triénio de 2010 a 2012, para 19,86 anos, no triénio de 2018 a 2020. Com a pandemia, o indicador recuou para 19,62 anos, no período de 2019 a 2021, e agora para 19,61 anos.

Esta evolução poderá ter impactos na vida de quem está reformado ou à beira da reforma, aumentando as penalizações para quem se reforma mais cedo (e não é abrangido pelo regime das longas carreiras contributivas) e a idade de acesso à pensão. O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre as consequências desta revisão nas reformas antecipadas atribuídas em 2023 e na idade da reforma prevista para 2024 e está à espera dos esclarecimentos.

Tendo por base os dados que tinham sido divulgados em Novembro pelo INE, a Portaria 292/2022 determinava que as pensões antecipadas pedidas em 2023 teriam uma penalização permanente de 13,8% (um corte inferior à redução de 14,06% aplicada às pensões antecipadas pedidas em 2022).

Agora, com a revisão dos indicadores e caso o Governo decida alterar o que prevê a portaria, o corte passa a ser de 15,2%.

A mesma portaria também determina que a idade da reforma em 2024 é de 66 anos e quatro meses, igual à de 2023, algo que também poderá ser alterado.

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