Ex-autarca de Murça condenado a três anos e meio de pena suspensa

Comitiva municipal que se deslocou a Angola em 2013 incluiu mulher do presidente da câmara e marido de secretária da presidência. Foi cometida prevaricação e falsificação de documento.

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Tribunal de Vila Real Diogo Baptista
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O Tribunal de Vila Real condenou esta terça-feira o ex-presidente da Câmara de Murça João Teixeira a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão pelos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravada.

O ex-autarca socialista, que dirigiu a Câmara de Murça entre 2001 e 2013, foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 800 euros pelo crime de peculato. O colectivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu condenar o antigo autarca por todos os crimes que o levaram a julgamento, 10 anos depois de ter saído do município.

O ex-autarca estava acusado pelo Ministério Público dos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento agravada num caso relacionado com uma viagem a Angola por parte de uma comitiva municipal com o objectivo de formalizar um protocolo de geminação com o município de Cambulo, na província de Luanda Norte.

Nesta viagem, que teve lugar entre 30 de Junho e 7 de Julho de 2013, seguiram duas pessoas que não trabalhavam nem tinham qualquer ligação profissional à Câmara de Murça, a mulher do autarca e o marido da secretária do gabinete da presidência. A sua inclusão na comitiva não foi precedida de qualquer deliberação ou autorização camarária. O custo total desta viagem para o município foi de 9.580 euros.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes realçou a prova documental deste caso, apesar de os factos terem ocorrido há uma década, salientando que" os documentos têm mais memória do que as pessoas".

Referiu ainda que, relativamente à inclusão da mulher do ex-autarca na comitiva, "não encaixa na justificação do acompanhamento protocolar", enquanto o nome do marido da secretária não consta de qualquer documento.

Pelos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado, o arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período. Já pelo crime de peculato, foi condenado a uma pena de multa de 800 euros.

João Teixeira terá ainda de pagar 3.193 euros, valor referente aos voos e vistos daquelas duas pessoas. No final, a defesa do antigo presidente disse apenas que vai analisar o acórdão, com 120 páginas, para, depois, decidir se recorre ou não.

No início do julgamento, a 18 de Abril, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola. Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.

E apontou uma falha na acta municipal que não incluiu a deliberação relativa à comitiva que se deslocou a Angola, negando ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.