Eleições antecipadas no Equador marcadas para 20 de Agosto
Dissolução da Assembleia Nacional foi precipitada pelo Presidente Guillermo Lasso, perante o avanço de um pedido de destituição.
As autoridades eleitorais equatorianas propuseram a data de 20 de Agosto para a primeira volta das eleições legislativas e presidenciais que foram antecipadas na sequência da dissolução da Assembleia Nacional pelo Presidente Guillermo Lasso.
Ao contrário dos piores receios, à decisão de Lasso não se seguiram protestos violentos nas ruas das cidades equatorianas. Por precaução, elementos da polícia e do Exército rodearam o edifício da Assembleia Nacional, em Quito, mas as horas que se seguiram ao anúncio do Presidente foram calmas, de acordo com a imprensa local.
Na verdade, como escreve o El País, a atmosfera política que se instalou no país sul-americano é sobretudo a de uma campanha pré-eleitoral, e não de contestação social. A principal organização indígena tinha utilizado uma linguagem muito forte ao qualificar a dissolução da assembleia como um acto ditatorial, mas não convocou manifestações populares.
Esta quinta-feira, a presidente do Conselho Nacional Eleitoral, Diana Atamaint, indicou que o domingo, 20 de Agosto, deverá ser a data mais provável para que as eleições antecipadas sejam realizadas, mas as autoridades eleitorais têm uma semana para fixar uma data definitiva. Caso haja uma segunda volta nas eleições presidenciais, esta deve ser realizada a 15 de Outubro, explicou Atamaint.
Na véspera, Lasso anunciou a dissolução da Assembleia Nacional e a sua própria demissão, recorrendo a um mecanismo constitucional conhecido como “morte cruzada”. O Presidente, que tinha quase três anos de mandato pela frente, justificou a decisão com a “grave crise política” vivida no Equador com a abertura de um processo de destituição contra si.
A oposição acusava Lasso de ter sido leniente com um contrato que envolvia uma empresa pública de transporte petrolífero que lesava o Estado e, por isso, apresentou um pedido de impeachment – o segundo em apenas dois anos de mandato. O Presidente argumentou que o contrato tinha sido iniciado antes do seu mandato e que uma renegociação posterior deixou de prejudicar os cofres públicos.
Perante um provável afastamento da presidência, Lasso optou por dissolver a Assembleia Nacional e demitir-se. A Constituição equatoriana reserva o direito ao Presidente, durante os primeiros três anos de mandato, de fazer colapsar os poderes legislativo e executivo se se verificar uma obstrução ao plano de Governo, uma crise grave ou uma usurpação de competências pelo Parlamento.
Apesar de a intervenção do Tribunal Constitucional só caber nos casos em que seja suscitada a usurpação de competências, é possível que o órgão de fiscalização possa ainda ter uma palavra a dizer. O Partido Social Cristão apresentou um pedido de fiscalização de constitucionalidade do decreto de Lasso em que dissolve a Assembleia Nacional.
Lasso mantém-se como Presidente interino até que seja eleito um sucessor e durante esse período poderá governar por decreto, embora apenas possa legislar sobre matérias económicas urgentes, cabendo ao Tribunal Constitucional validar cada uma das iniciativas legislativas.