Marcelo promulga decreto da eutanásia “como está obrigado pela Constituição”
Nota do Presidente da República sobre a promulgação da morte medicamente assistida refere que o Parlamento confirmou lei e que isso obriga o chefe de Estado a dar luz verde ao diploma
O Presidente da República promulgou esta terça-feira ao final da tarde o decreto que legaliza a morte medicamente assistida apenas com uma nota em que refere que era obrigado a fazê-lo na sequência da confirmação pelo Parlamento do diploma após o seu veto.
"A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de Maio, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa", lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.
Ainda na manhã desta terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa disse que a nota da promulgação não teria qualquer recado adicional nem referências à sua posição sobre a matéria.
Na passada sexta-feira, o Parlamento confirmou o texto da legalização da morte medicamente assistida que tinha sido aprovado em Março passado e que o Presidente tinha vetado politicamente.
Mesmo depois de publicada em Diário da República, a lei não entra em vigor no imediato e terá ainda de ser regulamentada pelo Governo em 90 dias úteis (cerca de quatro meses), prazo que nem sempre é cumprido.
O funcionamento hospitalar do processo, os critérios e as competências dos médicos que acompanham o doente e a escolha dos elementos da comissão de avaliação terão de ficar explicitados em regulamento. Só depois a lei pode entrar em vigor, segundo o que está estabelecido no próprio decreto.
O PSD já anunciou que, após a publicação em Diário da República, pedirá a fiscalização sucessiva do diploma, acção que não implicará atrasos numa eventual aplicação da lei, já que a decisão do Tribunal Constitucional pode demorar dois anos.
A 19 de Abril, o Presidente tinha devolvido o decreto ao Parlamento, sem promulgação, na sequência de um aditamento introduzido que prevê que o doente só pode recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido.
A promulgação é mais um passo no sentido de a lei ver a luz do dia, depois de 28 anos de debate, quatro versões do texto, duas das quais alvo de declarações de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional (e por isso também vetadas por Marcelo) e outras duas que mereceram veto político.