Quota do pai: Portugal tem uma das maiores licenças pagas a 100% da OCDE

“As políticas públicas precisam de quebrar estereótipos de género relacionados com a prestação de cuidados, apoiando mais as licenças paternas”, recomenda OCDE.

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Em Portugal, há uma licença parental inicial de 120 dias pagos a 100% – ou 150 pagos a 80% Miguel Manso
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Quase todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) atribuem algum tipo de licença parental. A licença exclusiva do pai é comum, mas pouco usada. Portugal está entre os países com mais longo período para o segundo progenitor pago a 100%.

A igualdade de género está no topo da agenda da OCDE, que na manhã desta terça-feira lança um relatório intitulado Joining Forces for Gender Equalitywhat is holding us back. Questionados sobre o que priorizam em matéria de combate à desigualdade entre homens e mulheres, 33 governos indicaram a violência contra as mulheres, 25 a disparidade salarial, 18 a sub-representação das mulheres na política e nos negócios e 15 os estereótipos de género. Os resultados desse inquérito também mostram que há visões tradicionais que prevalecem, apesar de todas as mudanças. Ainda é forte a oposição à ideia de “pai como principal cuidador” (28%) e a concordância com a ideia de que “a vida familiar sofre quando uma mulher trabalha a tempo inteiro” (34%) ou que é inaceitável uma mulher ganhar mais do que o marido (25%).

“As políticas públicas precisam de quebrar estereótipos de género relacionados com a prestação de cuidados, apoiando mais as licenças paternas e assegurando que as mães têm acesso a licenças (bem) remuneradas e com protecção do emprego, ao mesmo tempo que evitam desencorajar o seu regresso ao mercado de trabalho”, lê-se no documento. A sobrecarga relacionada com o trabalho não pago está na base da desigualdade.

A parentalidade não é um exclusivo dos casais heterossexuais. A licença está disponível para casais do mesmo sexo em 25 países da OCDE. Alguns até se esforçaram por criar licenças parentais, isto é, por usar uma linguagem mais neutra – é o caso de Bélgica, França, Islândia, Portugal, Espanha e Suécia.

Nessa busca de igualdade, há um imperativo físico. Como lembram os autores do extenso relatório, que se desdobra em 33 capítulos, por razões de saúde e segurança, quando em causa estão famílias biológicas, a licença de maternidade é inevitável, pelo menos a seguir ao parto. Já a licença de paternidade é opcional.

Licença parental inicial de 120 dias pagos a 100%

Na OCDE, as licenças de maternidade pagas têm uma duração média de 18,5 semanas, oscilando entre as 43 previstas na Grécia e zero nos Estados Unidos (alguns estados garantem direito a licença remunerada e/ou auxílio à renda).

Em Portugal, há uma licença parental inicial de 120 dias pagos a 100% – ou 150 pagos a 80%. Nesse contexto, a mãe tem até 30 dias (4,2 semanas) facultativos antes do parto e 42 dias (seis semanas) obrigatórios após o parto. É costume ficar com o resto da licença, mas não tem de ser assim.

Entre 2013 e 2022, vários países “introduziram ou ampliaram o direito à licença de paternidade remunerada”. E outros criaram licenças intransferíveis. As mudanças são mais evidentes nos Estados-membros da União Europeia, onde foi estabelecido um mínimo de quatro meses de licença parental remunerada (dois forçosamente da mãe) e uma licença obrigatória mínima de dez dias para o pai. No relatório surge, a título de exemplo, a Áustria, que criou uma licença de paternidade de um mês, e os Países Baixos, que introduziram uma de cinco semanas. Itália alargou de quatro para dez dias; a França de 11 dias para 25; a República Checa, de uma semana para duas; a Grécia, de dois dias para duas semanas; a Espanha, de quatro semanas para 16.

Na OCDE, em Abril de 2022, a "licença de paternidade remunerada com substituição total do rendimento para o trabalhador médio" durava, em média, 1,4 semanas. Quatro países só concediam uma semana e nove nem uma. A maioria contemplava duas a três semanas. Espanha liderava (16). Portugal vinha a seguir. Em Portugal, os pais tinham direito a 20 dias úteis (que passaram agora a ser 28 dias corridos ou interpolados) gozadas nas seis semanas a seguir ao nascimento do bebé, em simultâneo com a mãe, e outros 30 dias facultativos, exclusivos, como se explicará abaixo. Quando em causa estão licenças que cobrem menos de 100% do rendimento, emergem outros países.

Conforme se pode ler no relatório, “para incentivar o aumento da utilização da licença parental pelos homens, alguns países reservaram períodos intransferíveis de licença”. Tais práticas são usuais nos países escandinavos, como Suécia, país pioneiro a estabelecer a quota do pai, onde cada progenitor pode tirar até 240 dias, 90 dos quais não transferíveis.

Outros países, como Áustria, Canadá e Alemanha, introduziram bónus. Quer isto dizer que “oferecem semanas adicionais se ambos os pais usarem uma parte da licença”. Esse é também o caso de Portugal: se uma família deseja maximizar a licença, o pai tem de assumir as responsabilidades pelo bebé em exclusivo durante 30 dias. Nesse caso, a licença parental inicial paga a 100% sobe para 150 dias (120+30). Se for paga a 83% sobe para 180 (150+30). Com a nova alteração legal aprovada já este ano, a cobertura dos 180 dias sobe de 83% para 90% se o homem participar mais (120+60).

Na senda de encorajar os homens a avançar neste domínio, há países que começam a conceder o mesmo tempo de licença aos dois progenitores. Na Islândia, são três meses do pai, três da mãe e três partilháveis. A Noruega tem uma quota igual de 15 semanas para cada um, tendo reduzido o tempo partilhável para 16 semanas.

O relatório não deixa de explicar a importância de tais medidas. As licenças de paternidade podem beneficiar as taxas de emprego das mães. Também podem levar os pais a envolver-se mais no trabalho doméstico e de prestação de cuidados. Ao mesmo tempo, pode tornar a sua relação com as crianças mais próxima. Tudo indica que também aumenta o grau de satisfação com a vida deles e delas.

Para prolongar o acompanhamento, muitos países atribuem licenças parentais alargadas, com uma remuneração inferior. Em Portugal, por exemplo, essa pode ser gozada por qualquer progenitor e dura três meses, tendo o subsídio pago pela Segurança Social agora passado de 25% para 30% do salário bruto.

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