A questão da percentagem de música portuguesa que as rádios estão obrigadas a passar tem ultimamente dado azo a um vivo debate, ao qual não desejo furtar-me. Desde 2010, quando a atual lei foi aprovada, fixou-se um patamar mínimo de 25%, valor que desde então esteve quase sempre em vigor. Mas a própria lei prevê que o Governo possa, a cada ano, fixar uma quota mais alta, como a então ministra Graça Fonseca fez em 2021, no âmbito das medidas de resposta à pandemia. Esse período excecional terminou em março de 2022 e, tendo entretanto decorrido um ano, podemos agora comparar diretamente os efeitos de uma quota de 25% com uma quota de 30%, em anos consecutivos. Aproveitei, por isso, para pedir a diversas organizações do sector que me fornecessem dados sobre a produção musical, as audiências, a publicidade e o cumprimento da quota nos dois anos. Com base nesses elementos, em breve tomarei uma decisão.
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