Porta 65: o que é este apoio ao arrendamento, como funciona e que hipóteses tenho?
O Porta 65 atribui um apoio a jovens inquilinos na forma de uma subvenção mensal correspondente a uma percentagem da renda. Explicamos-te como podes candidatar-te e respondemos às tuas inquietações.
Está prestes a arrancar, até ao final deste mês, um novo período de candidaturas ao Porta 65 Jovem, o programa de apoio ao arrendamento dirigido a jovens até aos 35 anos. É normal que tenhas algumas dúvidas sobre este programa e tentamos responder-lhes — dos critérios de elegibilidade até às rendas máximas por município, passando pela documentação necessária para fazer uma candidatura, esta é a informação de que precisas para concorrer ao apoio.
O que é o Porta 65 Jovem?
O Porta 65 Jovem é um programa de apoio ao arrendamento dirigido a jovens até aos 35 anos. Consiste na atribuição de uma subvenção mensal, que corresponde a uma percentagem do valor da renda.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se os jovens entre os 18 e os 35 anos, ou, tratando-se de um casal, um dos elementos pode ter um máximo de 36 anos e o outro 34 anos. O apoio pode ser atribuído a uma pessoa isolada, a agregados familiares ou a pessoas que coabitem, sem ligações familiares. Para serem elegíveis, os candidatos têm de ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente ou possuir um contrato-promessa de arrendamento. Para além disso, não podem beneficiar de quaisquer outros subsídios ou apoios públicos à habitação, nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outra casa e nenhum dos membros do agregado pode ser parente do senhorio.
Como são feitas as candidaturas?
As candidaturas são feitas através de um formulário electrónico disponível no Portal da Habitação, na opção "apresentar candidatura". O acesso à página da candidatura pode ser feito através do número de identificação fiscal (NIF) e respectiva senha de acesso (a mesma do Portal das Finanças), autenticação com o cartão de cidadão (para quem tiver o leitor de cartões) ou autenticação com a chave móvel digital. Nos casos em que a candidatura é feita por mais do que uma pessoa, todos os candidatos têm de aceder à plataforma e preencher os respectivos dados pessoais.
Que dados são necessários?
Para além do NIF, é preciso indicar o número de identificação da Segurança Social (NISS) de todos os candidatos, bem como dependentes e ascendentes (se existirem), o artigo e fracção da habitação actualizados, conforme consta do contrato de arrendamento, o NIB da conta bancária para onde será transferido o apoio, comprovativos de rendimentos e um endereço de email válido. É ainda necessário apresentar quatro documentos digitalizados, em formato PDF: contrato de arrendamento ou contrato-promessa; recibo de renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ou ao do próprio mês da candidatura (ou, em alternativa, os três últimos recibos de transferência do pagamento da renda); documentos de identificação de todos os elementos do agregado; comprovativos de rendimento (o comprovativo do IRS do ano anterior ao da candidatura ou, no caso de não ter tido rendimentos nesse ano, o comprovativo de ausência de rendimentos nesse período).
Até quando posso candidatar-me?
Até agora, existiam quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em Abril, um em Setembro e outro em Dezembro, cada um com um mínimo de 15 dias. O Governo acaba de mudar estas regras e, a partir de Junho, o Porta 65 vai passar a funcionar de forma contínua ao longo de todo o ano, ou seja, são eliminados os períodos de candidatura. Antes de essa nova regra entrar em vigor, ainda haverá um período de candidatura, a abrir até ao final do mês de Abril, mas ainda sem uma data definida.
Há um valor máximo de renda?
Desde logo, o valor da renda não poderá ultrapassar o equivalente a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado. Para além disso, é definido um valor de renda máxima admitida, que varia consoante o município e a tipologia da casa. No município de Lisboa, por exemplo, podem candidatar-se aqueles que vivam no T0 com uma renda de até 600 euros, um T1 com uma renda de 900 euros, um T2 por 1150 euros, um T3 por 1375 euros, um T4 por 1550 euros ou um T5 por 1700 euros. Os valores máximos admitidos estão disponíveis no Portal da Habitação.
Há limites à tipologia das casas?
Os agregados que tenham uma a duas pessoas só poderão candidatar-se ao apoio se arrendarem uma casa que seja, no máximo, um T2. Para os agregados até três pessoas, a tipologia máxima é T3. Sobe para T4 no caso dos agregados que tenham entre quatro e seis pessoas e para T5 nos casos de agregados com sete ou mais pessoas. Mas há excepções. Se algum dos elementos do agregado tiver grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a tipologia da casa poderá ser superior. Se houver assoalhadas sem janelas para o exterior, também poderão ser consideradas casas com uma tipologia superior ao previsto. E se a tipologia da casa for superior ao previsto, mas a renda estiver dentro do limite previsto para a tipologia que seria considerada adequada para esse agregado, também é aberta uma excepção.
Como saber se tenho direito a este apoio?
É possível fazer uma simulação do valor de subvenção a receber, consoante vários factores: local onde a casa é arrendada, valor da renda, número de elementos do agregado e rendimentos do agregado, entre outros.
Durante quanto tempo posso receber o apoio?
Cada candidatura aprovada dá direito a uma subvenção mensal por um prazo de 12 meses. Após esse período, quem quiser continuar a receber o apoio tem de apresentar nova candidatura. O apoio pode ser concedido por um período máximo de cinco anos. Se, durante o prazo em que está a beneficiar do apoio, o jovem completar 35 anos (ou 37, no caso de casais), poderá candidatar-se novamente, para receber um máximo de 24 meses de subvenções.
Como é feita a decisão sobre quem recebe o apoio?
As candidaturas são pontuadas de acordo com um conjunto de critérios e são hierarquizadas consoante os mesmos — quem tiver mais pontos fica no topo da lista. A pontuação é atribuída de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, o rendimento mensal, a taxa de esforço (ou seja, a percentagem do rendimento que é usada por um agregado para pagar a renda), a proporcionalidade da renda (isto é, a relação entre a renda que é submetida a candidatura e a renda máxima admitida no município em causa) e a situação financeira dos ascendentes.
Tenho hipóteses?
É a pergunta de um milhão de euros — ou, pelo menos, no valor de uma ajuda no orçamento familiar. Em 2022, foram aprovadas 13 mil candidaturas ao Porta 65, um número que corresponde à totalidade das candidaturas que foram consideradas elegíveis. O Governo não revelou, contudo, qual o número total de candidaturas que foram feitas. A cada ano, muitas das candidaturas têm vindo a ser consideradas inelegíveis porque as rendas com as quais os jovens se candidatam aos apoios ultrapassam os limites estabelecidos no programa. Em 2021, por exemplo, foram aprovadas 11.052 das 19.651 candidaturas submetidas ao Porta 65 (uma taxa de aprovação de cerca de 56%).
Onde posso encontrar mais informação?
O Portal da Habitação, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), tem todas as informações necessárias para quem quiser candidatar-se ao Porta 65, incluindo o anúncio de abertura de períodos de candidatura, rendas máximas por município e tipologia de casa e contactos para esclarecimento de dúvidas.