Obra em zona pedonal gera contestação em Braga mas autarquia garante legalidade
A construção de um imóvel de dois pisos numa travessia pedonal entre dois prédios está a gerar contestação em Braga, mas Câmara Municipal assegura legalidade, da qual os moradores têm conhecimento.
A construção de um imóvel, com uma área total de construção de 327 metros quadrados, em Braga, está a gerar contestação entre moradores. A estrutura de dois pisos – um térreo e um no subsolo –, actualmente suportada por vigas de aço e com paredes em tijolo, está a ser erigida numa travessia pedonal entre dois prédios, sendo contígua a um deles.
O primeiro protesto público surgiu no passado dia 3 de Abril, pela voz do cidadão José Eugénio da Silva, que numa reunião de Câmara e, em nome dos moradores do prédio nº 531 da avenida João XXI, alegou que a construção do piso térreo do imóvel, por ultrapassar “em 1,2 metros a altura das varandas” do primeiro piso do prédio adstrito, “restringirá as condições de paisagem, arejamento e exposição directa aos raios solares”.
No enquadramento, que pode ser consultado nas actas de reunião da Câmara de Braga, o cidadão assinalou que as lojas entre blocos habitacionais destinadas ao comércio e serviços, na zona circundante, encontram-se “encaixadas entre as caves/garagens”, ao contrário da nova obra em causa, que, por estar “um piso acima da cota de soleira”, pode abrir um “precedente gravíssimo”, ao mesmo que tempo que “está a violar muitos pontos do PDM (Plano Director Municipal).
Na mesma reunião, e em resposta à intervenção do morador, o vereador com o pelouro do urbanismo, João Rodrigues, assumiu que não se “sentiu agradado” com a obra, “quer do ponto de vista estético, quer do ponto de vista urbanístico”, mas salvaguardou que houve “a aprovação de um Pedido de Informação Prévia (PIP) em 2021”.
A construção do edifício, que funcionará como armazém de uma empresa especializada na construção e manutenção de piscinas – cuja sede fica a 150 metros da nova construção -, começou a provocar indignação nas redes sociais entre moradores, que nos últimos dias queixaram-se da proximidade da estrutura ao prédio e apelidaram a obra de “mamarracho” e “aberração”. A contestação obrigou a uma resposta da Câmara, que esta quarta-feira garantiu toda a legalidade da obra.
Em comunicado, o município explica que o lote de terreno é “um prédio urbano denominado “Parcela de terreno para construção”, pertencente à mesma entidade que “construiu os edifícios contíguos”, e que o registo na conservatória foi obtido na sequência de uma “sentença judicial datada de 2012/04/19, proferida em processo em que foram réus todos os proprietários e credores hipotecários das fracções autónomas à data da instauração da acção”.
Daí que defenda que “há 11 anos que os vizinhos da construção agora em curso têm conhecimento que a empresa que lhes vendeu os apartamentos obteve ganho de causa num processo judicial em que todos foram réus e, nessa qualidade, condenados a reconhecer o direito daquela sociedade à parcela em causa”.
No comunicado, a autarquia refere que a zona em causa está classificada no PDM, aprovado em 2015, como “ER1”, a categoria que “garante maior potencial construtivo na hierarquia dos espaços residenciais”, e que admite, além do uso residencial, “actividades económicas de comércios, serviços, turismo e equipamentos”.
Admite, no entanto, que a “a capacidade construtiva de todas as parcelas em ER1 é aferida pelas características do edificado envolvente, sendo neste caso virtualmente permitida a construção de mais pisos, o que não foi autorizado precisamente para se garantir o enquadramento do edifício”.