Regulamento do Porto volta a permitir novos AL em zonas onde estavam suspensos

Documento vai ser votado esta sexta-feira. Bonfim e Cedofeita, actualmente com novos registos suspensos, voltam a receber novos AL. Contributos de cidadãos na consulta pública não foram acolhidos.

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Só a União de Freguesias do Centro histórico, com excepção de Cedofeita, é considerada zona de contenção Paulo Pimenta

A freguesia do Bonfim e Cedofeita, que integra a União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, vai ser considerada área de crescimento sustentável” no regulamento de Alojamento Local (AL) e, por isso, os novos registos, actualmente suspensos, voltam a ser permitidos. O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto vai a votos na reunião do executivo desta sexta-feira, sendo previsível a sua aprovação. Depois, segue para apreciação da assembleia municipal.

O regulamento do Porto procura criar as condições para o crescimento do turismo, “acreditando nas repercussões positivas ao nível social e económico”, mas promete fazê-lo de forma “sustentável”, refere o documento ao qual o PÚBLICO teve acesso. Tal como já se tinha noticiado, serão criadas áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção para os novos registos de AL, “definidas em função do rácio de pressão verificado na área territorial correspondente a uma freguesia da cidade do Porto”.

Com base num estudo encomendado à Universidade Católica, definiram-se como áreas de crescimento sustentável “todas as freguesias e ou uniões de freguesias da cidade com um rácio de pressão inferior a 15%” e áreas de contenção as que ficam “acima dos 15%”. Mas pode haver excepções e mesmo em zonas onde há mais pressão o presidente da autarquia ou o vereador com competência na matéria podem dar luz verde aos processos.

Na prática, só a União de Freguesias do Centro Histórico – com excepção de Cedofeita – terá restrições. Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos e Ramalde são consideradas zonas de crescimento sustentável. Estas classificações podem ser alteradas em função da monitorização do rácio de pressão (que poderá ser consultado no site da Câmara do Porto), havendo também um limite máximo para a atribuição de novos registos.

No artigo 5 do documento são listadas as excepções à regra. E são várias. Podem ser autorizados novos AL em “operações urbanísticas relativas a novos edifícios, ou a edifícios objecto de obras de conservação, alteração ou ampliação” ou em situações em que o município considere haver “especial interesse para a cidade, por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o Alojamento Local esteja integrado em projecto de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis”.

Também “operações urbanísticas que promovam o comércio de rua” são consideradas possíveis excepções, assim como “pedidos que tenham por objecto a totalidade de edifício, fracção autónoma ou parte de prédio urbano totalmente devoluto há mais de três anos”, que “tenha sido objecto de obras de reabilitação realizadas nos dois últimos anos” ou, no mesmo período, “tenha mudado o respectivo uso de indústria para habitação ou serviços”. Donos de novos edifícios “construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação ou em risco de derrocada” também podem pedir uma revisão excepcional.

“Mais do que impor limites, importa contribuir para um Porto sustentável, a todos os níveis, e que o sector do turismo esteja alinhado com os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental que são agora, mais do que nunca, questões prementes para o desenvolvimento mais consolidado dos destinos e, em particular, do Porto”, refere a nota justificativa do regulamento.

Contributos não acolhidos

Por não serem verdadeiras propostas de alteração ao regulamento, por serem redundantes, por já estarem previstas ou por não dizerem respeito a matérias preceituadas neste tipo de regulamento, a Câmara do Porto não acolheu nenhum dos 25 contributos dados por cidadãos, partidos políticos e associações na fase de consulta pública do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto.

Ainda antes desse período, que decorreu até ao início do mês, houve 62 pessoas/entidades que se constituíram como interessados, tendo 11 deles apresentado contributos ou considerandos. Mas também aí o acolhimento não existiu, por razões semelhantes.

Na proposta que vai a votos, o vereador Ricardo Valente faz uma avaliação da actual lei que regula o sector do AL – e que o Governo já disse querer alterar –, considerando-a “genericamente boa”. “Não seria necessário impor medidas drásticas e proibicionistas a um sector de actividade que é promotor da reabilitação e requalificação urbanística das cidades”, diz.

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