Governo reduz em um ano isenção fiscal de Alojamento Local que passe a habitação
Período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de AL que passem a arrendamento para habitação permanente acaba no final de 2029 e não no fim de 2030, como previsto anteriormente.
O Governo reduziu em um ano o período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de imóveis em Alojamento Local (AL) que passem a arrendamento para habitação permanente. Na versão da proposta de lei do pacote Mais Habitação, que esteve em consulta pública, o período de isenção era “aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de Dezembro de 2030”, mas, na proposta que entrou agora no Parlamento, a data-limite passou a ser “até 31 de Dezembro de 2029”. O PÚBLICO questionou o Ministério da Habitação sobre o que levou à diminuição deste prazo, mas não obteve resposta.
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