Os inquilinos que sejam despejados vão passar a ter um prazo de 30 dias para deixarem as habitações a partir do momento em que o requerimento de despejo apresentado pelo senhorio seja aprovado. A novidade consta das alterações que o Governo propõe fazer ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que prevêem, ainda, que a figura do despejo passe a ter um carácter de "urgência".
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