Os senhorios vão passar a contar com uma protecção adicional nos casos de incumprimento de renda, através de uma garantia estatal. Ao fim de três meses de falta de pagamento das rendas, e quando tiver sido iniciado o processo de cessação do contrato de arrendamento, o Estado vai assumir o pagamento do montante em falta. Com uma ressalva: só pagará rendas que correspondam a até 1,5 vezes o salário mínimo – o que, em 2023, equivale a 1140 euros – e num montante máximo global de nove vezes o salário mínimo (ou seja, 6840 euros em 2023).
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