Menos de dois em cada dez inquéritos por assédio sexual dão origem a acusação

Assédio sexual é proibido pelo Código do Trabalho, mas não existe um crime específico no Código Penal. Inadequação da lei pode explicar falta de queixas. Poucas chegam a tribunal.

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"A investigação e o processo, por muito cuidado que se tenha, têm sempre um aspecto hostil para a vítima”, diz magistrada Jose Fernandes

Apenas uma em cada dez queixas por eventual prática do crime de importunação sexual, que inclui “actos de carácter exibicionista, propostas de teor sexual ou [constrangimento] a contacto de natureza sexual”, resultaram em acusações.

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