Sociedades desportivas e branqueamento de capitais

1. A Proposta de Lei n.º 62/XV incorpora, nitidamente, um novo regime jurídico das sociedades desportivas e é, em certa medida, um texto complexo a necessitar de leitura na generalidade, mas também de muita leitura na especialidade, para atentar no alcance das medidas sobre a mesa. Hoje curamos de uma novidade na sua exposição de motivos: “É, por fim, consagrado que as sociedades desportivas ficam sujeitas às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, aprovadas pela Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, na sua redacção actual […].

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