Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo já tem comissão liquidatária
Presidida pelo procurador-geral adjunto Carlos Sousa Mendes, a comissão tem agora 120 dias para proceder à liquidação da fundação.
O despacho que nomeia a comissão liquidatária da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo (FAMC-CB) foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. O órgão, que entrará imediatamente em funções, será presidido pelo procurador-geral adjunto Carlos Sousa Mendes, tendo como vogais Edite Baptista dos Santos, inspectora das Finanças, e Luís Urbano Afonso, historiador de arte, professor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e reconhecido especialista no mercado de arte.
Assinado pelos ministros das Finanças e da Cultura – Fernando Medina e Pedro Adão e Silva –, e ainda pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, o diploma concede um prazo de 120 dias, que poderá vir a ser prorrogado em caso de necessidade, para que esta comissão proceda às “diligências necessárias à liquidação” da FAMC-CB, designadamente “assegurar a gestão do património da fundação até à sua integral liquidação”, proceder ao “inventário dos seus valores activos e passivos” e “decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais, nomeadamente laborais”.
Caber-lhe-á ainda “identificar todo o património que, não sendo propriedade da FAMC-CB, está em depósito” na fundação, assegurando a sua devolução ou, em alternativa, a sua manutenção no Centro Cultural de Belém (CCB). E a responsabilidade de “garantir o apoio logístico, humano e financeiro necessário à actividade” da própria comissão é atribuída no diploma à Fundação Centro Cultural de Belém.
Os signatários deste despacho conjunto destituem, com efeitos imediatos, todos os órgãos da FAMC-CB, à excepção do conselho fiscal, determinando que todas as competências que cabiam aos administradores da fundação e ao seu presidente honorário, José Berardo, sejam assumidas pela comissão liquidatária agora designada.
Um despacho da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no passado dia 5 de Janeiro, já limitara fortemente a actuação da administração da FAMC-CB, proibindo-a de assumir novas responsabilidades ou de praticar actos que envolvam “a alienação ou a oneração de quaisquer bens ou direitos”. E há precisamente uma semana, a 30 de Março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu a providência cautelar interposta por José Berardo e pela Associação Colecção Berardo para suspender a eficácia do decreto-lei que extinguira a FAMC-CB, removendo o último obstáculo jurídico que ainda entravava o processo de liquidação da fundação.
A comissão liquidatária tem agora caminho livre para resolver todas as complexas questões práticas relacionadas com a extinção da FAMC-CB, permitindo também ao Ministério da Cultura começar avançar com o projecto do novo museu anunciado para o CCB.
Os encargos da comissão incluem “elaborar as contas da FAMC-CB reportadas à data da declaração da sua extinção” – ou seja, 30 de Dezembro, quando foi publicado o decreto-lei que extinguiu a fundação e determinou a nomeação de uma comissão liquidatária –, produzir um “relatório pormenorizado” da sua própria actividade e apresentar a “conta final de liquidação”, cujos documentos terão de ser acompanhados do parecer do conselho fiscal.
Só quando esta conta final for aprovada por um novo despacho dos três governantes que assinam o diploma agora publicado é que o processo de liquidação da FAMC-CB se considera definitivamente encerrado. Uma conclusão que deixa em aberto o destino final das obras arrestadas da colecção de José Berardo, que continua dependente do processo movido por três bancos contra o empresário.
Notícia alterada para precisar que Carlos Sousa Mendes é procurador-geral adjunto, e não procurador-adjunto, como se escreveu por lapso. Um erro do qual pedimos desculpa ao visado e aos leitores.