Tancos: MP derrotado novamente na Relação de Évora sobre uso dos metadados
MP pedia nulidade parcial do acórdão da Relação, alegando que juízes justificaram mal invalidação dos dados de tráfego usados para incriminar arguidos.
O Ministério Público viu indeferido o requerimento que apresentou no Tribunal da Relação de Évora a pedir a nulidade parcial do acórdão que invalida a utilização de metadados para incriminar os arguidos do caso de Tancos, avançaram a CNN Portugal e a RTP e confirmou o PÚBLICO. O caso volta assim ao tribunal de primeira instância, que terá de refazer a sentença original.
O MP alegava que quando invalidaram a utilização dos metadados neste processo os desembargadores de Évora fundamentaram de forma insuficiente esta sua decisão.
No requerimento apresentado pela procuradora-geral adjunta Ana Mendes de Almeida, o MP dizia discordar da visão da Relação de que os metadados “consubstanciassem uma utilização de prova proveniente de meio de obtenção de prova proibida” na investigação ao furto das armas dos paióis. E defendia que alguns dos metadados em causa estavam relacionados com escutas telefónicas "em curso ao momento da investigação", em resultado de decisões judiciais anteriores tomadas ao abrigo do regime resultante do Código de Processo Penal em "nada abrangidos pelos efeitos da decisão do Tribunal Constitucional que decidiu sobre dados preservados e conservados e sua transmissão".
O MP entendeu também que a decisão da Relação de Évora foi omissa relativamente a vários aspectos dos metadados e não fundamentou devidamente tais questões de forma "necessária e suficiente", quando tal necessidade se impunha ainda com "maior premência", devido à complexidade do caso, à gravidade dos crimes em causa e ao impacto social do processo.
O recurso ao expediente dos metadados durante a investigação ao roubo e ao reaparecimento do armamento de Tancos foi um dos dois motivos pelos quais o Tribunal da Relação de Évora anulou o acórdão que, há pouco mais de um ano, condenou onze dos 23 arguidos do processo.
Se quiserem ainda assim manter as condenações que fizeram, os magistrados de Santarém terão de indicar na nova sentença que redigirem outros meios de prova, sejam documentais ou testemunhais, que permitam continuar a responsabilizar os arguidos pelos crimes de terrorismo – no caso dos três condenados pelo assalto – e favorecimento pessoal, no caso dos militares da Judiciária Militar e da GNR de Loulé.