Há mais de uma década que a Câmara de Braga e a arquidiocese disputam judicialmente a posse dos terrenos do Parque da Ponte e a razão, segundo os tribunais de primeira e segunda instâncias, está do lado da autarquia. O mais recente capítulo judicial abriu, porém, uma nova possibilidade: um acórdão do Tribunal Constitucional, do passado dia 8 de Fevereiro, proferiu que o recurso da Igreja à sentença do Tribunal da Relação de Guimarães pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.