Há mudanças nas leis do futebol para 2023/24

A final do Mundial 2022, no Qatar, incitou algumas alterações, que parecem ter sido feitas à medida daquilo que se passou no Argentina-França. Chamemos-lhe “lei Messi” e “lei Martínez”.

Foto
Stéphanie Frappart, árbitra francesa Reuters/MATTHEW CHILDS

Como sempre mais ou menos por esta altura do ano, o International Board (IFAB), entidade que rege as leis do futebol, lançou o documento com as alterações para a próxima temporada.

Ao contrário de noutros anos, as mudanças para 2023/24 não são profundas e decorrem mais de clarificações ao texto das leis do que de alterações à dinâmica dos jogos. Há, ainda assim, algumas mudanças a registar.

Uma das mais relevantes é a adição do tempo perdido em celebrações de golos como período a acrescentar pelo árbitro no final de cada parte do jogo – vulgo “descontos”, um tema abordado recentemente pelo PÚBLICO.

Sejamos claros: a Lei 7 já previa a consideração de “qualquer atraso significativo no recomeço do jogo”, mas agora, com destaque individual à celebração de golos – como já havia por exemplo para lesões ou substituições –, os árbitros serão, por certo, mais sensíveis a esse momento de perda de tempo e não apenas quando essa perda é significativa.

Pierluigi Collina, líder da arbitragem da FIFA, já chegou a estimar a perda de tempo nas celebrações a rondar os 90 segundos. E um minuto e meio por golo, num jogo com três ou quatro golos, já resulta numa subtracção considerável ao tempo de jogo. Nessa medida, esta alteração espoletará ainda mais “descontos” do que já tem sido habitual nas últimas duas temporadas.

"Lei Messi" e "Lei Martínez"

De resto, as mudanças mais significativas decorrem do Mundial 2022 e de duas polémicas com a final entre Argentina e França, no Qatar.

Nessa noite, vários jogadores argentinos entraram em campo para celebrarem um golo de Lionel Messi que ainda não tinha acontecido. Em rigor, no momento em que Messi marcou o golo, a Argentina tinha pelo menos 15 jogadores dentro de campo – e não apenas 11, o máximo previsto num jogo de futebol de 11.

Na altura, o golo foi validado pelo árbitro à luz do espírito da lei, que não pretende penalizar uma equipa quando essa entrada em campo, a mais de 50 metros do local da bola, não tem qualquer impacto real no jogo.

Agora, a lei deixa claro que só se anula um golo por presença de pessoas a mais dentro do terreno de jogo caso haja algum tipo de impacto no jogo. No fundo, colocou-se por escrito aquilo que já era o espírito da lei.

A outra alteração relevante é aquilo a que se pode chamar “lei Emiliano Martínez”. O guarda-redes argentino utilizou manobras de distracção para os executantes dos penáltis e isso está, agora, proibido.

O guarda-redes deve estar no seu local – em cima da linha de baliza – e não ter comportamentos que distraiam ou perturbem o executante, como andar a dançar na baliza, tocar nos postes ou ir "mandar bocas" ao executante.

O guarda-redes francês Maignan, do AC Milan, até já reagiu a esta alteração com sarcasmo. "Novas regras do IFAB para os penáltis em 2026: os guarda-redes têm de estar de costas. Se o penálti for defendido, o adversário ganha um livre indirecto", escreveu, no Twitter, aludindo às limitações cada vez maiores impostas à movimentação dos guarda-redes nos pontapés de penálti.

Sugerir correcção
Comentar