Sara Carreira: Ivo Lucas e homem que conduzia alcoolizado julgados por homicídio negligente
A decisão instrutória manteve a acusação imputada a Ivo Lucas, que vai ser julgado pela prática de um crime de homicídio negligente na forma grosseira, passível de pena de prisão até cinco anos.
O homem que conduzia alcoolizado e abaixo do limite de velocidade no acidente que, em 2020, vitimou Sara Carreira vai ser julgado pelo crime de homicídio por negligência grosseira, tal como o então namorado da cantora, Ivo Lucas, segundo apurou o Público junto da advogada Carmo Afonso que representa a fadista Cristina Branco. Paulo Neves estava apenas acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
O juiz de instrução criminal do Tribunal de Santarém pronunciou esta segunda-feira para julgamento os quatro envolvidos no acidente que, ao fim da tarde de 5 de Dezembro de 2020, na auto-estrada 1 (A1), junto a Santarém, vitimou Sara Carreira, desagravando para Cristina Branco a acusação da prática de um crime de homicídio por negligência grosseira não a pronunciando pela conduta correspondente à não colação do triângulo de sinalização. A fadista vai assim, pronunciada por homicídio negligente mas com negligência simples.
A decisão instrutória manteve a acusação imputada a Ivo Lucas, que vai ser julgado pela prática de um crime de homicídio negligente na forma grosseira (passível de pena de prisão até cinco anos), o mesmo crime que imputou a Paulo Neves, o condutor cuja conduta, concluiu o juiz, contribuiu para a cadeia de acidentes que se sucederam, tal como era requerido pelos pais de Sara Carreira, Tony Carreira e Fernanda Antunes.
O juiz Bruno Lopes considerou “contraditória” a posição do Ministério Público (MP) ao pedir o arquivamento da acusação por homicídio negligente para Paulo Neves, mesmo admitindo que aquele conduzia a velocidade abaixo do permitido por lei em auto-estrada (entre 28 e 32 quilómetros/hora) e sem qualquer sinalização de perigo.
Para o juiz de instrução criminal, a conduta de Paulo Neves, que apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18 g/l quatro horas depois do acidente, aumentou exponencialmente o risco de colisão na traseira do seu veículo, como veio a acontecer com a viatura conduzida por Cristina Branco.
Considerando que, ao não conseguir evitar o embate, Cristina Branco não adoptou os cuidados que se impunham, o juiz entendeu que a conduta de ambos foi causa directa para o embate que se seguiu, da viatura conduzida por Ivo Lucas, o qual demonstrou, igualmente, uma condução descuidada, ao circular acima do limite máximo permitido e na faixa central da auto-estrada.
O juiz Bruno Lopes retirou a Cristina Branco a acusação da prática de uma contra-ordenação grave, referindo o estado de confusão em que esta se encontrava e o risco que constituiria sair do separador central, onde se refugiara com a filha de 11 anos, para ir colocar o triângulo sinalizador junto à viatura.
Salientando que a cantora “priorizou” a segurança da filha, o juiz admitiu que, mesmo que tivesse colocado o triângulo, nada garante que teria evitado o embate de Ivo Lucas na viatura, já que este conduzia a velocidade acima do permitido e de forma desatenta.
Quanto ao quarto envolvido no acidente, Tiago Pacheco, mantém-se a pronúncia para ser julgado por condução perigosa de veículo e duas contra-ordenações (uma ligeira e uma grave), salientando a decisão instrutória que não existe qualquer prova de que circulasse abaixo do que consta na acusação, entre 146,35 e 155,08 quilómetros/hora, e que tenha reduzido a velocidade, como este veio alegar.
Segundo a descrição do acidente, que ocorreu ao final da tarde do dia 5 de Dezembro de 2020, já “noite escura” e com períodos de chuva fraca, a viatura de Cristina Branco embateu, cerca das 18h30, no veículo de Paulo Neves, o qual circulava na faixa da direita a entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora, velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 km/h), e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.
A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura na companhia da filha, foi acusada pelo MP de não ter feito a pré-sinalização de perigo.
O relato do acidente constante da acusação, e hoje confirmado na decisão instrutória, refere que, cerca das 18h49, Ivo Lucas circulava pela faixa central a entre 131,18 e 139,01 km/h, velocidade superior à máxima permitida por lei (120 km/h), não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.
Pelas 18h51, Tiago Pacheco seguia pela via central a entre 146,35 e 155,08 km/h, indicando a acusação que não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se que passava pelo local do acidente, não conseguindo desviar-se da viatura de Ivo Lucas (que ocupava parcialmente aquela faixa), onde este ainda se encontrava, bem como Sara Carreira.
*Notícia actualizada na parte referente aos crimes imputados a Ivo Lucas e Cristina Branco, após contacto da advogada da fadista.