Isenção das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões será transitória, avisa a FNE
Proposta do Governo para compensar congelamento das carreiras contestada pelos sindicatos, que acusam a tutela de impedir a realização dos primeiros dois dias de greve às horas extraordinárias.
A Federação Nacional da Educação (FNE) informou, nesta quarta-feira à noite, que as vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões não vão ser retiradas do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que as tornou força de lei em 2010.
Uma das três medidas que o Ministério da Educação propôs aos sindicatos de professores, nesta quarta-feira, foi a de “isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º escalões”, uma formulação que levantou dúvidas quanto à sua perenidade, como resumiu, aliás, o presidente da Associação Nacional de Directores e Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima: “A isenção de vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalões significa o seu fim definitivo ou é uma medida transitória?”
Na sua nota, a FNE aponta para o segundo cenário, especificando que o ME “pretende apenas resolver a situação dos docentes que aguardam acesso a estes escalões, neste contexto e período”. Os professores abrangidos pelas propostas do ME são os que estão “em funções desde Agosto de 2005, com nove anos, quatro meses e 18 dias de congelamento e que cumpram os requisitos para a progressão”. E, no caso concreto das vagas, que estejam agora posicionados entre o 1.º e 6.º escalões da carreira docente, que tem no total dez.
“Ao não retirar [as vagas] do ECD”, alerta a FNE, os que no futuro chegarem ao momento de aceder ao 5.º e 7.º escalões vão enfrentar “estas limitações administrativas para poderem progredir”, alerta a FNE. Devido à obrigatoriedade da existência de vagas, metade dos professores em condições de progredir tem ficado parada na carreira nos últimos anos. Segundo contas da Federação Nacional de Professores (Fenprof), só em 2022 foram cerca de 6000 que ficaram de fora.
Segundo o ME, as medidas propostas visam “compensar os efeitos assimétricos” do congelamento das carreiras, mas não haverá lugar à recuperação total do tempo de serviço congelado: seis anos, seis meses e 23 dias que não contaram, até agora, para efeitos de progressão. A FNE, como os outros sindicatos de professores, voltou a avisar que não abdicará desta contabilização integral, embora considere “equacionar alguma forma mais adequada, tendo em conta a disponibilidade financeira” do país.
“Da propaganda governativa, o que passa é que serão eliminadas as vagas, o que não é verdade, e serão abrangidos 60.000 docentes, o que, constituindo o potencial máximo, fica longe do número de quantos tirarão algum benefício com as medidas apresentadas”, alerta também a Federação Nacional de Professores (Fenprof) numa nota divulgada nesta quinta-feira.
Tendo em conta as balizas definidas pelo ME quanto ao universo abrangido, a Fenprof especifica que ficam de fora “todos os docentes que entraram na profissão nos últimos 18 anos; os que, tendo ingressado antes de 30/08/2005, por razões de desemprego ou contratação para horários incompletos ou temporários, ficam a um ou mais dias de cumprirem a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento; e os que já atingiram o topo da carreira, tendo, no entanto, sido muito penalizados na sua progressão, com impacto que será visível na futura pensão de aposentação”.
Frisa também a Fenprof que a proposta de progressão apresentada pelo ME não evitará que o topo da carreira seja atingido, por muitos professores, só quando completarem “47 anos de serviço, apesar de a lei prever que seja atingido aos 34 anos de serviço”, ou seja, “a esmagadora maioria não chegará ao topo, porque antes desses 47 anos de serviço fará 70 de idade”.
Em resumo, destaca a Fenprof, a proposta do ME, anunciada como correctora de assimetrias internas à carreira docente, afinal “nada recupera do tempo perdido nesses anos, não elimina as quotas, não elimina as vagas e não elimina assimetrias”. É esta a razão pela qual a plataforma que integra dez estruturas sindicais, entre as quais a Fenprof e a FNE, decidiu manter o calendário de luta anunciado antes da reunião desta quarta-feira e que deveria iniciar-se já na próxima segunda-feira, dia 27, com a greve às horas extraordinárias.
Na nota enviada esta quinta-feira, a Fenprof faz saber, contudo, que o arranque desta greve teve de ser adiado para dia 29, “pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegais os dois primeiros dias (27 e 28), por, alegou, terem de ser convocadas com pelo menos 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos”. Isso levou já as organizações sindicais a “apresentarem queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder”.