Greve dos funcionários judiciais é ilegal e pode acarretar penas disciplinares, diz parecer da PGR

“Os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar”, diz Conselho Consultivo da PGR sobre paralisação decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais.

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Os funcionários judiciais continuam numa greve a algumas diligências, mas estão no posto de trabalho Paulo Pimenta

A greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais que está a decorrer desde meados de Fevereiro e que consiste na recusa da prática de quase todas as diligências (como julgamentos e interrogatórios), embora os trabalhadores se mantenham no posto de trabalho a fazer atendimento ao público e a tramitar processos, é ilegal e pode acarretar punições disciplinares para estes profissionais, concluiu o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Além disso, tanto os funcionários como o sindicato podem ser obrigados a indemnizar eventuais lesados pelo protesto.

Num parecer entregue ao Ministério da Justiça esta quarta-feira e já homologado pela tutela, os juristas que integram este órgão, dirigido neste caso pelo vice-procurador-geral da República, Carlos Adérito Teixeira, citam abundante doutrina e jurisprudência sobre o conceito de greve para concluírem que "os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas actividades" - como sucede sempre nestas paralisações - "e mantendo-o para as restantes", porque "uma coisa é incompatível com a outra". O acto de homologação torna o parecer vinculativo.

A suspensão do contrato de trabalho decorrente das greves feitas de forma clássica desvincula os trabalhadores do dever de subordinação e de assiduidade. Daí que o funcionário perca o direito à retribuição.

Mas no caso da paralisação decretada por este sindicato, o facto de os trabalhadores continuarem em funções, recusando apenas determinado tipo de serviços, nomeadamente aquele que não é muito urgente, fez com que o Ministério da Justiça tenha ficado impedido de proceder aos respectivos descontos. Ora o trabalhador não pode estar, ao mesmo tempo, com o vínculo laboral suspenso por efeitos de participação numa greve e a trabalhar, observa o conselho consultivo.

Em vez de estarmos perante uma greve legítima, dizem os conselheiros, encontramo-nos antes perante um cumprimento defeituoso da actividade laboral, passível de ser punido. Como a paralisação decretada por este sindicato "constitui uma infracção disciplinar", "devem ser desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vierem a revelar-se justas".

"Em vez de propor a suspensão do contrato de trabalho, no exercício legítimo do direito de greve, o que o Sindicato dos Funcionários de Justiça propõe é a usurpação do direito de decidir o que devem ou não devem fazer", declara também o conselho consultivo. "À revelia de toda a sua organização hierárquica e dos interesses que lhe estão subjacentes, os funcionários judiciais arrogam-se (tal como se fossem meros trabalhadores independentes) o direito de determinar que funções que devem ou não cumprir".

O documento foi entregue ao sindicato esta quinta-feira, numa reunião mantida com o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa. De acordo com uma nota de imprensa da tutela, o governante "apelou uma vez mais ao sindicato para que ponderasse o cancelamento da greve em curso", uma vez que o Ministério da Justiça "já apresentou às áreas governativas competentes os documentos que, após consensualização das soluções propostas, serão objecto de publicação em Boletim do Trabalho e Emprego".

O pré-aviso de greve prevê, porém, que o protesto se mantenha até meados de Abril. Se isso sucederá ou não, ainda não se sabe: os dirigentes sindicais vão agora analisar o parecer, tendo marcado um conselho nacional para o final deste mês. E sublinham que recorrerão a todos os meios ao seu alcance "para reagir a todos os ataques à classe e aos seus direitos".

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