Conselho das Escolas “chumba” novo modelo de colocação de professores

Diploma foi aprovado pelo Governo na semana passada. Órgão que representa os directores junto da tutela opõe-se às mudanças em que o ministério não cedeu.

Foto
Professores vão continuar a manifestar-se Rui Gaudencio

O órgão que representa os directores escolares junto do Ministério da Educação (ME), o Conselho das Escolas (CE), opôs-se formalmente, nesta segunda-feira, a alguns dos pontos essenciais que sobraram da proposta inicial do ministério sobre um novo regime de recrutamento e gestão de professores, entretanto aprovado pelo Conselho de Ministros na passada semana.

Em causa estão, sobretudo, a criação dos inicialmente intitulados conselhos locais de directores e a previsão de também os docentes do quadro darem aulas em dois agrupamentos de escolas distintos. O parecer do Conselho das Escolas foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira e tem como objecto do projecto de diploma que lhe foi remetido no passado dia 14 de Março, dois dias antes da sua aprovação em Conselho de Ministros.

A respeito do Conselho das Escolas, o Ministério da Educação fez saber, em respostas ao PÚBLICO, que há “margem para integrar contributos até ao envio do diploma para promulgação” do Presidente da República, o que ainda não aconteceu.

E o que tem o Conselho das Escolas a dizer no seu parecer formal? Um ponto fundamental: “não recomenda a criação dos Conselhos de Zona Pedagógica”, o nome que o ME acabou por dar aos conselhos locais de directores, mantendo as mesmas funções - a gestão local da colocação de professores.

“Apesar de admitir que esta medida pode contribuir para mitigar a falta de professores”, o CE reitera neste parecer o teor da recomendação que aprovou no mês passado, onde se propõe a “eliminação da proposta de criação de quaisquer conselhos locais para a gestão de professores, cuja implementação se afigura demasiado complexa, não permitindo vislumbrar benefícios significativos”, em virtude de condicionar a autonomia e singularidade de cada agrupamento.

A proposta de criação destes conselhos funcionou como rastilho para a actual onda de protestos dos professores e foi evocada pelos sindicatos como uma das principais razões para não subscreverem um acordo. O ministério nunca cedeu neste ponto.

Quanto ao parecer do CE, um segundo ponto não menos crucial para o ME e que está relacionado com o anterior: recomenda-se “a não aplicabilidade do completamento de horário em dois AE/EnA aos docentes do quadro.”. Traduzindo: o Conselho das Escolas opõe-se a que os docentes do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, com menos horas de aulas atribuídas, passem a leccionar em dois agrupamentos distintos, como previsto no novo diploma, que atribui esta competência aos Conselhos de Quadro de Zona Pedagógica.

No seu parecer, o CE frisa ainda que as competências destes conselhos “se esgotam na distribuição de serviço aos docentes de carreira com componente lectiva inferior a oito horas e a elaborar horários com serviço lectivo a prestar em dois agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas”. Ora, refere o CE, “a dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica torna inexequível estas competências, mesmo com a anunciada dimensão geográfica”, que se traduzirá na criação de 63 QZP em vez dos dez actuais.

Contagem do tempo de serviço a duas velocidades

Da análise ao projecto de diploma que lhe foi enviado pelo ministério, o Conselho das Escolas dá conta ainda desta discrepância, que respeita ao tema mais quente da luta dos professores: a contagem para efeitos de progressão do tempo de serviço congelado. Os professores contratados vão poder subir de nível remuneratório em função do tempo de serviço prestado, em vez de receberam sempre o mesmo com dois, dez ou 20 anos de aulas. Só que, alerta o CE, este cálculo “inclui (e bem) o tempo de serviço prestado no período em que a contagem de tempo de serviço para progressão se encontrava suspensa”.

“Logo, teremos professores contratados a ser remunerados por índices superiores aos professores que, estando integrados na carreira, não tiveram esse tempo de serviço contabilizado”, conclui o CE, para recomendar que “a contagem do tempo de serviço dos docentes contratados para efeitos de valorização remuneratória” seja feita “em moldes idênticos à dos docentes integrados na carreira”.

A recuperação do tempo de serviço congelado para os docentes de carreira voltará, nesta quarta-feira, à mesa das negociações entre ME e os sindicatos de professores, embora o ministério lhe dê outro nome: “correcção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do congelamento".

Sugerir correcção
Ler 8 comentários