AR só analisa pedidos de desagregação de freguesias recebidos até 21 de Dezembro
As freguesias agregadas em 2013, por imposição da troika, tinham até 21 de Dezembro de 2022 para pedirem a reversão da fusão. No entanto, surgiram interpretações diversas do calendário.
O grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias apenas analisa os pedidos de reversão da reforma administrativa de 2013 que respeitaram o prazo de entrada no parlamento até 21 de Dezembro de 2022.
Segundo o deputado Pedro Cegonho (PS), que preside ao grupo, a lei aprovada na Assembleia da República (AR) para a criação e extinção de freguesias “determina que pode haver um período excepcional de correcção da lei anterior”, e estabelece que o prazo para que as freguesias entregassem no parlamento os pedidos de reversão de agregações foi o de 21 de Dezembro.
“Após o dia 21 de Dezembro de 2022, [a AR] constituiu um grupo de trabalho para verificar os pedidos recebidos, a montante, das autarquias, pressupondo quer a legitimidade quanto às entidades que remeteram esse expediente, quer as deliberações prévias que têm que ter existido antes dessa data de 21 de Dezembro de 2022, para agora fazer a sua avaliação da conformidade à lei 39/2021. É esse trabalho que está a ser feito”, afirmou o deputado, que já presidiu à Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
Pedro Cegonho intervinha numa audição, a pedido do Chega, à ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, sobre a lei das freguesias, que permite um mecanismo excepcional e transitório para que freguesias agregadas em 2013 possam desagregar-se.
Calendário incerto
O prazo da lei dava 180 dias, até 21 de Dezembro de 2022, para que as freguesias que o pretendessem pudessem requerer a desagregação, mas entretanto surgiram interpretações diversas.
A Anafre anunciou ter pareceres jurídicos que sustentavam que a lei indicava que bastava que o primeiro passo no processo fosse iniciado até 21 de Dezembro e o PCP entregou na AR um projecto que estendia por um ano o prazo para que as freguesias pudessem requerer a desagregação.
O Governo tinha admitido clarificar a lei devido a estas interpretações, mas esta terça-feira, no parlamento, a ministra Ana Abrunhosa remeteu para a competência exclusiva da Assembleia da República, e do grupo de trabalho criado, a interpretação e análise dos procedimentos.
Em 22 de Dezembro do ano passado, fonte parlamentar disse à Lusa que, até ao dia anterior, pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 tinham pedido ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada “lei Relvas”.
O Governo apresentou no final de 2020 ao Parlamento uma proposta de lei que permite reverter a fusão e a extinção de freguesias ocorrida em 2013, durante o Governo PSD/CDS-PP, a que se juntaram posteriormente propostas do PCP, do PEV e do BE.
A reforma administrativa de 2013 eliminou mais de mil freguesias, estabelecendo o actual mapa com 3092 destas autarquias. O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas em 2013 para pedirem a reversão da fusão.
A lei previa que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de Freguesia e Municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de Dezembro de 2022, sendo aceites, posteriormente, processos em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.
Em 2013, Portugal reduziu 1168 freguesias, de 4260 para as actuais 3092, por imposição da troika em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.