Presidente da TAP tem até dia 28 para responder a Medina sobre demissão

A presidente da comissão executiva, Christine Ourmières-Widener, tal como o chairman, Manuel Beja, já foi notificada pela DGTF, e tem até 28 de Março para se pronunciar “em sede de audiência prévia”.

Foto
A presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, prepara-se para contestar decisão do Governo Rui Gaudencio

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) já notificou a presidente da comissão executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, e o presidente do conselho de administração, Manuel Beja, “das respectivas decisões de demissão” da empresa. De acordo com fonte oficial do Ministério faz Finanças, a decisão foi aprovada em assembleia geral da TAP SA e da TAP SGPS, controladas pelo Estado a 100% (além da DGTF, a estatal Parpública tem ainda uma pequena posição na holding).

“Os interessados têm até ao dia 28 de Março para, se assim entenderem, se pronunciarem em sede de audiência prévia, que se realiza por escrito junto da DGTF”, diz a mesma fonte. Após esse prazo, “serão adoptadas as decisões finais no âmbito dos processos de demissão”.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, e o ministro das Infra-estruturas, João Galamba, já anunciaram que quem irá substituir Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja é Luís Rodrigues, até aqui presidente da açoreana SATA, e que já foi administrador executivo da TAP.

Christine Ourmières-Widener está a preparar-se para contestar o seu afastamento da liderança da empresa, no seguimento do caso da indemnização paga pela TAP à ex-administradora Alexandra Reis, considerada inválida pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que deu nota de irregularidades no processo.

Quando foi ouvida pela IGF, no âmbito da elaboração do relatório, Ourmières-Widener, em funções desde Junho de 2021, assumiu “perplexidade” quando se viu confrontada com a existência de dúvidas sobre o processo legal e declarou que, depois de ter analisado a fundamentação jurídica do projecto de relatório a que respondeu, a perplexidade ficou “maior”.

“A respondente não compreende – nem aceita – que, no decorrer de todo o processo negocial”, os temas em causa não tenham sido invocados “pelos consultores externos da TAP”, pelos consultores jurídicos de Alexandra Reis e “pelos representantes do Governo que, desde o início, estavam ao corrente do processo, intervieram em momentos decisivos do mesmo [processo] e deram a sua anuência à conclusão alcançada”, referiu. Para a gestora, “nenhuma infracção, de natureza financeira ou outra, lhe poderá vir a ser imputada”.

Manuel Beja também referiu à IGF que actuou “em conformidade com a assessoria jurídica recebida relativamente à forma de cessação das relações contratuais em vigor e com as indicações do accionista”.

Sobre as afirmações de Ourmières-Widener, a IGF replicou no relatório que os “considerandos adicionais” só “poderão ser valorados em sede de culpa pela entidade competente para o efeito”. “Todavia”, acrescenta este organismo, “reitera-se que as matérias em apreço sobre as quais a CEO alega desconhecimento configuram regras que enformam a actuação dos administradores, incluindo as que decorrem dos estatutos das empresas que administram”.

A gestora falou ainda em “comportamento discriminatório”, por ser a única que não foi ouvida presencialmente, tendo a IGF respondido à Lusa que "houve um conjunto de outras personalidades/entidades que não foram ouvidas presencialmente, tendo sido obtidos esclarecimentos por escrito”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários