Tribunal aplica pena única de cinco anos e um mês a Armando Vara

Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão na Operação Marquês, quando cumpria cinco no Face Oculta. Só cumpriu três anos e saiu após perdão.

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Armando Vara cumpriu quase três anos de prisão, tendo saído em liberdade por ter beneficiado de um perdão devido à covid-19 LUSA/NUNO VEIGA

O tribunal aplicou, esta quinta-feira, uma pena única de cinco anos e um mês ao antigo ministro socialista e antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Armando Vara, mas não decidiu quanto tempo afinal ainda lhe falta cumprir.

Esta pena resulta de um cúmulo jurídico de duas condenações. Vara foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a cinco anos de prisão efectiva, e no âmbito da Operação Marquês a dois anos de prisão efectiva. Da primeira pena, o ex-ministro socialista já cumpriu quase três anos, tendo saído em liberdade por ter beneficiado de um perdão devido à covid-19.

No dia 23 de Fevereiro, na audiência para se definir um cúmulo jurídico entre a pena de cinco anos e a de dois, o Ministério Público (MP) pediu que fosse aplicado a Armando Vara um cúmulo jurídico de cinco anos e seis meses de prisão.

No entender do MP, representado pelo procurador Vítor Pinto, o perdão concedido na pena aplicada no âmbito do processo Face Oculta devia ser ignorado e aplicada uma pena total de cinco anos e seis meses. Como já cumpriu quase três anos, restariam dois anos e seis meses de prisão para cumprir.

O juiz Rui Coelho aplicou uma pena única de cinco anos e um mês, mas entendeu que a questão do perdão deve ser avaliada pelo Tribunal de Execução de Penas (TEP) que também decidirá o tempo que ainda resta a Vara cumprir.

Ou seja, se o TEP tiver o mesmo entendimento que o MP e revogar o perdão, Vara arrisca ter ainda de cumprir dois anos e um mês de prisão. Caso o TEP decida manter o perdão, o tempo por cumprir fica então reduzido a um mês.

Porém, como o advogado do antigo governante vai recorrer da decisão só depois do Tribunal da Relação de Lisboa se pronunciar é que o processo chega ao TEP.

À saída do tribunal, o advogado Tiago Rodrigues Bastos afirmou que que esta decisão não corresponde ao que preconizavam. "A nossa ideia era que o cúmulo jurídico se contivesse nos cinco anos. Este mês a mais não faz sentido" , disse, sublinhando que no seu entendimento cinco anos da pena aplicada hoje estão cumpridos.

"O que o tribunal diz é que o TEP pode reavaliar a situação, mas nós não vemos como. A lei do perdão é clara e diz que a única condição a que o perdão estava sujeito era que não fosse cumprido nenhum crime durante o ano subsequente à sua aplicação. E o próprio tribunal reconheceu ali que isso não aconteceu", sustentou.

No entanto, o advogado insiste que a aplicação de mais um mês é "ridículo" e "estranho". "Por isso vamos recorrer e ver qual será a maneira mais razoável de encarar esta questão. Esta circunstância de querer fazer alguém entrar no sistema doloroso onde já esteve parece-me maldosa", afirmou.

No âmbito da Operação Marquês, Armando Vara foi acusado de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, outro de branqueamento de capitais e mais dois de fraude fiscal qualificada.

No entanto, em Abril de 2021, na decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa decidiu pronunciar Armando Vara apenas pelo crime de branqueamento de capitais. O ex-governante foi julgado e condenado a dois anos de prisão em Julho de 2021.

Quando foi conhecida a sentença, Armando Vara ainda estava a cumprir uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências. Foi libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em Outubro de 2021, após cumprir dois anos e nove meses, devido à aplicação das medidas excepcionais relacionadas com a covid-19.

Vara ainda recorreu da condenação na Operação Marquês, sem sucesso, para o Tribunal da Relação de Lisboa e para o Tribunal Constitucional, tendo a sentença já transitado em julgado.

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