Medina já comunicou ao Tesouro para proceder à demissão de Ourmières-Widener

“O ministro das Finanças já determinou à DGTF que prepare e promova o procedimento de demissão do presidente do conselho de administração e da presidente da comissão executiva”, segundo fonte oficial.

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Christine Ourmières-Widener assumiu a liderança da TAP em Junho de 2021 LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A presidente da comissão executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, e o presidente do conselho de administração, Manuel Beja, ainda não foram notificados formalmente da “exoneração, com justa causa” anunciada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e ambos continuam em funções. O processo, no entanto, está em marcha, segundo afirmou fonte oficial do Ministério das Finanças.

“O ministro das Finanças já determinou à DGTF [Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, accionista da TAP em nome do Estado] que prepare e promova o procedimento de demissão do presidente do conselho de administração e da presidente da comissão executiva por justa causa, cumprindo o previsto na lei (garantir a audiência prévia dos visados e apresentar a fundamentação do procedimento)”.

Fernando Medina “deu também instruções à DGTF”, de acordo com a mesma fonte, “para informar as sociedades do grupo TAP, através dos órgãos sociais próprios, do início do procedimento de demissão dos administradores” e para que “sejam tomadas as devidas diligências para o processo de transição garantir as condições necessárias à regular e contínua gestão e actividade das sociedades do grupo TAP".

O Ministério das Finanças não respondeu às perguntas do PÚBLICO sobre se a apresentação de contas da TAP referentes a 2022, prevista para Março, vai ser adiada até à entrada do novo presidente, Luís Rodrigues (vindo da SATA), faltando ainda ser convocada a assembleia geral para a oficializar as mudanças na empresa.

As Finanças referem que o relatório da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), “homologado pelo ministro das Finanças”, foi remetido à TAP, “instruindo a empresa a proceder à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo de saída de Alexandra Reis da administração da empresa”. O valor em causa, ligado ao que se considerou ser indevido, por nulidade do acordo, é de 450 mil euros, do total de 500 mil recebidos. Apesar de discordar da decisão, Alexandra Reis já afirmou que irá proceder ao seu pagamento.

Conforme noticiou o PÚBLICO, os advogados da TAP e de Alexandra Reis já estão em contacto para efectivar a restituição dos valores em causa.

Esta quarta-feira, o Jornal de Negócios noticiou que Christine Ourmières-Widener contratou a advogada Inês Arruda, especialista na área laboral, sócia da sociedade Vasconcelos, Arruda & Associados, informação confirmada pelo PÚBLICO, para a defender neste processo.

Além da questão da exoneração por justa causa, a IGF refere a “inobservância dos normativos aplicáveis”, e existência de eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias (multas) por violação de normas legais de pagamento de despesas públicas no processo de indemnização, que podem ir de 2550 a 18.360 euros. O relatório segue agora para o Tribunal de Contas.

Na sua pronúncia, incluída no relatório, Ourmières-Widener assumiu “perplexidade” quando se viu confrontada com a existência de dúvidas sobre o processo legal e declarou que, depois de ter analisado a fundamentação jurídica do projecto de relatório a que respondeu, a perplexidade ficou “maior”.

“A respondente não compreende – nem aceita – que, no decorrer de todo o processo negocial”, os temas em causa não tenham sido invocados “pelos consultores externos da TAP”, pelos consultores jurídicos de Alexandra Reis e “pelos representantes do Governo que, desde o início, estavam ao corrente do processo, intervieram em momentos decisivos do mesmo [processo] e deram a sua anuência à conclusão alcançada”, referiu. Para a gestora, “nenhuma infracção, de natureza financeira ou outra, lhe poderá vir a ser imputada”.

Manuel Beja também referiu à IGF que actuou “em conformidade com a assessoria jurídica recebida relativamente à forma de cessação das relações contratuais em vigor e com as indicações do accionista”.

Sobre as afirmações de Ourmières-Widener, a IGF replicou no relatório que os “considerandos adicionais” só “poderão ser valorados em sede de culpa pela entidade competente para o efeito”. “Todavia”, acrescenta esta organismo, “reitera-se que as matérias em apreço sobre as quais a CEO alega desconhecimento configuram regras que enformam a actuação dos administradores, incluindo as que decorrem dos estatutos das empresas que administram”.

A gestora falou ainda em “comportamento discriminatório”, por ser a única que não foi ouvida presencialmente, tendo a IGF respondido à Lusa que "houve um conjunto de outras personalidades/entidades que não foram ouvidas presencialmente, tendo sido obtidos esclarecimentos por escrito”.

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